2.419 resultados encontrados para titulo de exemplo - data: 28/07/2025
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Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.071 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO rários advocatícios em favor da advogada Octávia de Oliveira Moreira - OAB/ AC 2831 em 18,4 URH [Unidade Referencial de Honorários], com correção monetária e juros legais a contar desta data, às expensas do Estado do Acre, em razão da defesa dos acusados, na condição de defensora dativa, por ter atuado em duas audiências com oitiva de duas testemunhas e interrogatório dos três acus
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 949 2115 que o bem era objeto de garantia contratual com terceiro, no caso o autor referido acima na ação perante a 5º Vara Cível deste Fórum. No mérito, tem-se que o caso em tela se encaixa perfeitamente no parágrafo único, do artigo 927, do CC, que é caso de responsabilidade objetiva. A atividade exercida pelo requerido é
Disponibilização: segunda-feira, 11 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2714 1054 PR) e naquela que o IDEC moveu contra o Banco do Brasil (ACP nº 16798-9/1998/DF), levando-se em consideração o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.243.887/PR e nº 1.391.198/RS, julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos, e a eficácia preclusiva decorrente da coisa julgada [...] Quanto a exceção de pré-executividade apresentada aos autos às fls. 274/3
Rio Branco-AC, segunda-feira 15 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.332 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO como à população. Apenas a titulo de exemplo, a Resolução não traz em seu bojo a exigência de prestação de contas mais detalhadas por parte dos beneficiário da cota, não especifica qual o tipo de combustível a ser adquirido, se gasolina, se álcool ou se diesel, não dispõe acerca da concessão no período de recesso parlamentar, ora, se a cota destina-se ao cumprimento do mandato d
Da análise dos dispositivos transcritos, verifica que a lei erigiu como condição à percepção da complementação das aposentadorias e pensões: 1- a admissão do ferroviário na RFFSA, suas subsidiárias ou unidades operacionais, até 21/05/1991; 2- a detenção da condição de ferroviário até a data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária. Ora, é o caso do autor: desde o início, integrou o quadro de ferroviária em subsidiária da RFFSA, exatamente hipótes
TJDFT 16/02/2017 - Pág. 1857 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 reclamada. De modo geral o julgado não merece maiores retoques, pois o que se buscou com a parte dispositiva do julgado foi dar a solução mais apropriada para garantir o provimento efetivo do direito do autor, impondo a obrigação de fazer, sob pena de multa. A determinação de oficiar ao DETRAN, para transferência, em prática tem o efeito da comunicação administrativa que deveria ter sido fe
impedimento). Quanto aos pressupostos processuais negativos, tem-se a litispendência, a perempção e a coisa julgada. Consoante previsto no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, dos pressupostos processuais e das condições da ação. Por sua vez, cumpre ressaltar que no tocante à competência do Juizado Especial Federal Cível esta se restringe às causas em qu
Disponibilização: segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2736 398 o senhor pagava isso? (Luciano) Vossa Excelência tinha certos meses que o caminhão-pipa era usado e não era usado. Não faturava carro sem ter usado. (Promotor) Senhor Luciano, às fls. 1035 tem a nota fiscal que fala de novo do caminhão-pipa, estão todas encartadas, mas o pagamento não paga. (Luciano) Mas o caminhão-
100 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.447 a alienação judicial através de leilão público do imóvel urbano descrito na cláusula décima primeira do acordo juntado às pp. 15. Conforme depreende-se do acordo ora executado, o referido imóvel foi objeto de partilha dos bens adquiridos pelas partes durante a constância da união estável, e conforme acordado seria vendido e o valor arrecado dividido em partes iguais entre si. Ocorre que, não tendo sido vendi
Edição nº 173/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de setembro de 2014 e outro de n.º 190.830.090 com início em 15/09/2009 e término em 15/08/2014, com desconto mensal em folha de pagamento no valor, respectivamente, de R$ 540,08 e R$ 210,67. Narra que, em janeiro de 2013, houve um depósito em sua conta corrente no valor de R$ 17.163,43. Afirma que ao procurar a instituição requerida, descobriu que o referido valor foi originado de 3 (três) contratos de empréstim