2.462 resultados encontrados para todos combinados com - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Vistos, em sentença.O Ministério Público Federal denunciou Adhemar de Barros Neto e Luiz Jayme Smith de Vasconcellos Filho, devidamente qualificados à fls. 470/473, pela prática dos delitos tipificados no artigo 168A, 1º, I e II do Código Penal e artigo 1º, II, da Lei 8.137/98, cada um por três vezes, em continuidade delitiva (art. 71, do Código Penal), todos combinados com os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal.Consta da denúncia que os denunciados, enquanto responsáveis pela ad
Belª. GRAZIELA BONESSO DOMINGUES - Diretora de Secretaria Expediente Nº 1282 EXCECAO DE INCOMPETENCIA DE JUIZO 0002285-70.2016.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001569-43.2016.403.6115) SHIGUEO HAYATA X HELIO HAYATA X ANDRE HAYATA(SP153581 - RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR E SP169485 - MARCELO VANZELLA SARTORI) X JUSTICA PUBLICA DecisãoI - RelatórioTrata-se de exceção de incompetência oposta por SHIGUEO HAYATA e OUTROS, nos autos da ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO P�
VILLELA) Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001795-40.2014.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X PATRICIA GOMES DE SOUZA MELLO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PATRICIA GOMES DE SOUZA MELLO Fl. 53: suspendo a presente execução, sobrestando-se o feito, em arquivo, e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescri�
Belª. GRAZIELA BONESSO DOMINGUES - Diretora de Secretaria Expediente Nº 1282 EXCECAO DE INCOMPETENCIA DE JUIZO 0002285-70.2016.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001569-43.2016.403.6115) SHIGUEO HAYATA X HELIO HAYATA X ANDRE HAYATA(SP153581 - RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR E SP169485 - MARCELO VANZELLA SARTORI) X JUSTICA PUBLICA DecisãoI - RelatórioTrata-se de exceção de incompetência oposta por SHIGUEO HAYATA e OUTROS, nos autos da ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO P�
esteve em curso naquela 1ª Vara e, após, proferida sentença foi remetido a este E. Tribunal e distribuído a esta Relatora, tendo sido julgado em16 de dezembro de 2014. 16 - As imputações sobre usurpação nas áreas do Sítio Lagoinha e Sítio Fazenda Bebedouro restam pendentes de julgamento. 17 - Recurso do Ministério Público Federal a que se nega provimento, mantendo a extinção dos autos 0000847-14.2013.403.6115, no que tange às imputações de usurpação de argila nas áreas das F
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017 5 RECURSO ESPECIAL Nº 0002923-65.2013.815.2001. RECORRENTES: PERPÉTUA DO SOCORRO GUEDES E OUTROS. ADVOGADO: FABRÍCIO MONTENEGRO (OAB/PB Nº 10.050). RECORRIDO: BRADESCO SAÚDE S.A. ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MADALITI (OAB/PB Nº 115.672). 131/132, permaneçam-se os autos sobrestados até manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal no
dos autores do roubo. O pai do adolescente confirmou que uma das bicicletas apreendidas na casa do réu era do adolescente. A testemunha Adriano de Souza Monteiro relatou, em síntese, que nesse dia estava substituindo o gerente, porque ele teve uma reunião de trabalho em Ribeirão Preto. Nesse dia, o depoente ficou na gerência, tesouraria e no caixa. Por volta do meio dia, o pessoal encarregado da troca de portas e divisórias chegou à agência. O serviço se estendeu até depois do horário
Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação em seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 597 do Código de Processo Penal.Intime-se o apelante para que, no prazo legal, apresente suas razões recursais, nos termos artigo 600 do Código de Processo Penal.Após, dê-se vistas à parte ré para apresentação de suas contrarrazões recursais.Publique-se a sentença condenatória.Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a obse
tido ciência dos crimes ou dos encontros em que se acordava a concessão dos benefícios irregulares e em que os respectivos pagamentos eram realizados, de modo que não prospera a pretensão recursal quanto ao delito do art. 288, caput, do Código Penal. 8. Não há falar em exasperação da pena-base, a qual foi adequadamente fixada pelo MM. Juízo a quo, observando-se as consequências do delito e a culpabilidade do agente. 9. Apelações dos réus e do Ministério Público Federal não prov
LUIS PAULO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou ação de procedimento comum contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a revisão da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/109.655.465-5, com a inclusão de tempo de serviço como trabalhador rural, de 04/1964 a 25/06/1974, calculando-se a renda mensal inicial segundo as regras vigentes antes da Emenda Constitucional 20/98 e a condenação do réu ao pagamento de todas a