2.659 resultados encontrados para transcorrer da marcha - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 1825 7. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. No que concerne ao pedido de afastamento das qualificadoras, razão não assiste aos Insurgentes, posto que as mesmas não se mostram, na hipótese dos autos, manifestamente improcedentes. Nessa senda, insta repisar que esta Turma Criminal igualmente se posiciona no sentido de ser o “Decote das quali
1798/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015 913 6. Os autos do processo nº. 0002309-71.2013.5.23.0131, em que figuram como partes Rogério Ferreira Franco e Mundial Agro Industria Eireli, foram distribuídos em 13/08/2013 e a sentença foi prolatada em 27/05/2014, publicada no DEJT em 29/05/2014, sobrevindo o trânsito em julgado em 06/06/2014. 9. Eis, em apertada síntese, o breve relato dos fatos. Decido. 7. Nessa
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região A Reclamada recorre quanto à tutela antecipada concedida na Conclusão do recurso sentença quanto à obrigação de fazer de reintegrar a Reclamante. Sem razão. O fim almejado pelo Reclamante, isto é, a reintegração ao emprego, em sede de tutela antecipada, pressupõe o preenchimento dos requisitos insertos no artigo 300 do CPC, os quais passo à análise. Segundo d
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1339 diretamente ao Tribunal, por meio da ação cabível. Observe-se, ainda, que a legislação processual não menciona a necessidade de ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Assim, mantenho a tutela antecipada deferida em primeira instância. B. TUTELA ANTECIPADA. REINTEGRAÇÃO. Nego provimento. A Reclamada recorre quanto à tutela anteci
Logo, verifica-se que as informações trazidas pela autoridade fazendária no transcorrer da marcha processual configuram fato superveniente capaz de influenciar na decisão a ser proferida pelo juízo, consoante enuncia o art. 462 do CPC. De rigor, portanto o reconhecimento da ausência superveniente de interesse processual da requerente quanto aos débitos que deixaram de figurar como óbice à expedição da certidão de regularidade fiscal, ante a perda de objeto da ação. Revela-se impera
Logo, verifica-se que as informações trazidas pela autoridade fazendária no transcorrer da marcha processual configuram fato superveniente capaz de influenciar na decisão a ser proferida pelo juízo, consoante enuncia o art. 462 do CPC. De rigor, portanto o reconhecimento da ausência superveniente de interesse processual da requerente quanto aos débitos que deixaram de figurar como óbice à expedição da certidão de regularidade fiscal, ante a perda de objeto da ação. Revela-se impera
2297/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 LITISCONSORTE 151 ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA Intimado(s)/Citado(s): - ITAU UNIBANCO S.A. Brasília-DF, 21 de Agosto de 2017 PODER JUDICIÁRIO FLÁVIA SIMÕES FALCÃO JUSTIÇA DO TRABALHO Desembargador do Trabalho Despacho Despacho Processo Nº MS-0000389-88.2017.5.10.0000 Relator FLÁVIA SIMÕES FALCÃO IMPETRANTE INDALECIO MARTINS DAL SECCHI ADVOGADO
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - OBERTHUR TECHNOLOGIES - SISTEMAS DE CARTÕES LTDA - RM SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - SELMA PEREIRA DE SOUZA 3784 ADVOGADO EDSON ELI DE FREITAS(OAB: 105811/SP) EUROCRAFT INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. CAROLINA ANDREO DE CARVALHO(OAB: 260639/SP) RECLAMADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): Justiça do Trabalho - 2ª Região - EUROCRA
Consoante informação prestada pela própria autoridade impetrada, após a análise do pedido de revisão de débitos inscrito em dívida ativa formulado pela impetrante, procedeu-se à "regularização da inscrição 80.6.09.005054-16, mediante sua extinção em 29.07.2009, por cancelamento" (fls. 112/113 e 126/127). A notícia fornecida foi devidamente comprovada por extratos de consulta à dívida ativa acostados às fls. 113, 127 e 143. Logo, verifica-se que a informação trazida pela auto
Consoante informação prestada pela própria autoridade impetrada, após a análise do pedido de revisão de débitos inscrito em dívida ativa formulado pela impetrante, procedeu-se à "regularização da inscrição 80.6.09.005054-16, mediante sua extinção em 29.07.2009, por cancelamento" (fls. 112/113 e 126/127). A notícia fornecida foi devidamente comprovada por extratos de consulta à dívida ativa acostados às fls. 113, 127 e 143. Logo, verifica-se que a informação trazida pela auto