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Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1528 544 portadora de retardo mental, sendo o(a) mesmo(a) considerado(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do Código Ci vil, e de acordo com o Art. 745 e 747 do NCPC, foi nomeada Curador(a), o(a) Sr.(a) MARIA LUÍS DE HOLANDA HONORATO e para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que deverá ser
formulou pedidos sobre suposto indébito (COFINS), relativo ao 1.º trimestre de 2005 (processo administrativo n.º 15987.000090/2007-34), com data de protocolo em 17/5/2007. Ressalva que, até o momento desta demanda, não havia ainda julgamento dos pleitos formulados administrativamente.A autora explicita cada ocorrência em relação a esse processo administrativo, em síntese: (1) suposto decurso do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias: protocolizado o pedido em 17/5/2007, sobreveio desp
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1962 1471 autos. “(....) Defiro a tutela de urgência para determinar a FIDC NPL I que retire imediatamente a anotação indicada às fls.. 14 e se abstenha de voltar a inscrevê-la, proibição que se estende a todos os cadastros de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 500,00 (quinhentos reais), na remota hipotese de descumprimentoda decisãoIntime
Por fim, ressalto que os demais argumentos aventados pelas partes e que, porventura não tenham sido abordados de forma expressa na presente sentença, deixaram de ser objeto de apreciação por não influenciar diretamente na resolução da demanda, a teor do quanto disposto no Enunciado nº10 da ENFAM (“A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influen
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1846 894 CERTIDÃO Certifico como me faculta a Lei que o edital supra foi transmitido na data de hoje, via online. O referido é verdade. Dou fé. Itapipoca, 15 de Fevereiro de 2018. Maria Lenilda Ribeiro Supervisora de Unidade Judiciária COMARCA DE ITAPIPOCA - 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA EDITAL DE CITAÇÃO (20 DIAS) PROCESSO Nº 11698-95.2013.8.06.0101/0 PROCEDIMENTO ORDIN�
0008623-47.2012.403.6100 - IP CONSULTING S/A(SP178930 - ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT Recebo o recurso de apelação da União, somente no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. 0012800-54.2012.403.6100 - LUIS CLAUDIO O
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1347 661 18) 9707-84.2013.8.06.0101/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: SAMANTHA ALVES DE SOUZA REQUERENTE.: SAMUEL ALVES DE SOUZA .”DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que diga se ainda possui interesse no feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito...Itapipoca/CE, 08 de Dezembro de 2015.”- INT. DR(S). MARCONDES JOSÉ SARAIVA DE AG
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 997 333 Itapipoca, 03 de julho de 2014. Maria Susana Frota Diretora de Secretaria - Respondendo COMARCA DE ITAPIPOCA SECRETARIA DA 2ª. VARA EDITAL INTERDIÇÃO JUSTIÇA GRATUITA Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte, às fls. 14. O Dr. Gonçalo Benicio de Melo Neto, Juiz de Direito da 2ª. Vara da Comarca de Itapipoca,
forma, DEFIRO EM PARTE a liminar requerida, a fim de determinar à autoridade impetrada a imediata análise e conclusão dos Pedidos de Restituição PER/DCOMPs ns 14625.58262.160212.1.2.15-5934, 29394.28079.160212.1.2.15-1035, 20805.05319.160212.1.2.15-6000, transmitidos na data de 16/02/2012 e 24924.35840.150212.1.2.15-6012, transmitido na data de 15/02/2012. Notifique-se e requisitem-se as informações à autoridade impetrada.Ciência do ajuizamento deste mandado de segurança ao órgão de
conclusão do processo administrativo n.º 15987.000090/2007-34. Nesse particular, sustenta que a autoridade administrativa ainda não julgou o referido feito e aduz que houve indevida superação do prazo legal de 360 (trezentos e sessenta) dias (artigo 24, inciso II, da Lei n.º 11.457/2007). À inicial (fls. 2/37), anexaram-se documentos (fls. 38/209) e comprovante de recolhimento das custas prévias (fl. 210).Por meio de contestação, a UNIÃO atribuiu à autora, no caso subjacente, exclusi