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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3667 3312 provisória de urgência constante do Art. 300 do Código de Processo Civil tem como escopo a concretização do direito invocado em favor da parte que demonstre a probabilidade do direito invocado, associado ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dessa forma, na tutela provisória de ur
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3337 1716 do ITR, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000, afastada a aplicação do Decreto nº 55.002/2009. Decido. 1- Providencie o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação da qualificação completa da autoridade coatora, em específico o endereço para sua regular notificação, sob pena de extinção. 2- A
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3313 2622 RENATA FIORI PUCCETTI (OAB 131777/SP), JOSE RICARDO BIAZZO SIMON (OAB 127708/SP) Processo 1000866-36.2020.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I - (fls. 209-212/213 comunicação de internação) Ciência. II Cobre-se resposta ao
6 - Ano XCIII • NÀ 232 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo II - o algodão importado deve ser fornecido exclusivamente para o estabelecimento industrial de que trata o inciso I. Art. 443-F. Fica diferido o recolhimento do ICMS relativo à importação do exterior, efetuada por estabelecimento industrial de algodão em pluma e de desperdício de algodão classificado no código 5202.99.00 da NBM/SH, para utilização no respectivo processo de industrialização. (AC) Ar
10 - Ano XCIV• NÀ 122 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Seção VI TÍTULO VI DO COMÉRCIO EXTERIOR CAPÍTULO I DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA Seção I Das Disposições Gerais Art. 35. Relativamente ao imposto incidente sobre a entrada de mercadoria importada do exterior e à respectiva prestação de serviço de transporte, conforme previsto no § 1º do artigo 1º da Lei n° 15.730, de 2016, deve-se observar o disposto neste Capítulo. Seção II Do Recolhimento d
Recife, 24 de junho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DE NULIDADES:Rejeitadas. A denúncia é clara e minuciosa, nos termos do artigo 28 da lei estadual 10.654/91, porquanto, os fatos nela descritos ensejaram à Autuada o entendimento amplo e total das razões fáticas da exigibilidade do imposto, posto que assim se depreende pela leitura da peça impugnatória, cujas argumentações relatadas evidenciam a compreensão total dos fatos, inclusive, considerando a
indicação de assistente técnico.Após, expeça-se Carta Precatória para a Comarca do Prado - BA para cumprimento da diligência, encaminhando-se cópia da presente decisão, do auto de infração e termo de embargo (fls. 47/50), do relatório de vistoria 04/2011 da Gerência Executiva de Eunápolis - IBAMA/BA (fls. 270/273), e da planta comparativa do INEMA.Cadastrem-se os advogados indicados na petição de fls. 900/909 para recebimento das intimações.Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 00109
12 - Ano XCII • NÀ 99 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo parte referente ao ICMS decorrente da energia elétrica utilizada em seu estabelecimento no processo de industrialização, passível de creditamento nos termos da legislação em vigor. Acontece que o impugnante não demonstrou possuir relógios medidores diferenciados, um para o processo de industrialização e outro para as outras atividades, nem possuir laudo técnico que apontasse o montante de energia elé