680 resultados encontrados para tratar de contribuinte - data: 05/08/2025
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É iterativa a jurisprudência da instância superior a dizer que não podem ser computadas para efeito de carência as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso pelo segurado, na condição de contribuinte individual. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO. CÔMPUTO PARA EFEITO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 27, II, DA LEI Nº 8.213/1991. PRECEDENTES. R
É iterativa a jurisprudência da instância superior a dizer que não podem ser computadas para efeito de carência as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso pelo segurado, na condição de contribuinte individual. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO. CÔMPUTO PARA EFEITO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 27, II, DA LEI Nº 8.213/1991. PRECEDENTES. R
Vistos etc. Decorrido in albis o prazo para manifestação acerca dos despachos de fls. 162 e 163, retornem os autos ao NUGE. São Paulo, 02 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003485-08.2013.4.03.9999/MS 2013.03.99.003485-2/MS APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : :
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Vistos, etc. Em face da proximidade, aguarde-se audiência. Assinatura SANTA CRUZ DO SUL, 19 de Abril de 2018 3461 Processo Nº RTSum-0021545-68.2016.5.04.0701 AUTOR CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL ADVOGADO CINTIA IONE SANTIAGO GUIMARAES(OAB: 90832/RS) RÉU JOSE CALVINO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO SARA REJAN
entendimento pessoal. São Paulo, 31 de julho de 2017. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00098 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000297-87.2015.4.03.6005/MS 2015.60.05.000297-3/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN FERMINA FERREIRA MS009829 LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00002978720154036005 2 Vr PONTA PORA/MS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMI
contribuição individual como segurada facultativa foi em 02/2005 e a presente ação foi ajuizada em 27/09/2005. Ocorre que conforme se verifica dos carnês juntados aos autos às fls. 21/22 a autora não é contribuinte facultativa, mas sim obrigatória, na qualidade de empregada doméstica, cujo código é 1600. Destarte, por se tratar de contribuinte obrigatório não se aplica o inciso VI, do artigo 15, da Lei de Benefícios incidindo, no presente caso, o inciso II do referido artigo, não
ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017 Publicação: terça-feira, 05/09/2017 Compulsando os autos, vejo que a agravante comprova o seu real estado de hipossuficiência, mormente por estar atualmente sem nenhum contrato de trabalho assinado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, vivendo de subempregos, além de ter jungido aos autos sua Declaração atualizada de Imposto de Renda aos autos, demonstrando tratar de contribuinte isento do
MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017943-59.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.017943-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : IRACEMA AGUERA CALDEIRA (= ou > de 60 anos) SP030183 ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RJ183640 PEDRO HE
redirecionamento automático aos sócios. A massa falida responde pelas obrigações da empresa executada até o encerramento da falência, sendo autorizado o redirecionamento da execução fiscal aos administradores somente em caso de comprovação da sua responsabilidade subjetiva, incumbindo ao Fisco a prova de gestão praticada com dolo ou culpa. VIII - Como se vê, inexiste nos autos documentos que comprovem eventual gestão fraudulenta praticada pelos sócios indicados para que lhes possa
Consoante o art. 43, a aposentadoria por invalidez é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxíliodoença.Caso a invalidez seja constatada em perícia inicial, sem a prévia concessão de auxílio-doença, a data de início do benefício será fixada: 1) Para os segurados empregados - a) contar do décimo sexto dia do afastamento; b) da data de entrada do requerimento, sendo este formulado há mais de trinta dias do afastamento; 2) Para os segurados empregados domésticos, avulso