680 resultados encontrados para tratar de contribuinte - data: 05/08/2025
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se tratar de contribuinte individual. 2. As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso , em período anterior ao primeiro pagamento sem atraso , não podem ser consideradas para o cômputo do período de carência, nos termos do art. 27, II, da Lei n. 8.213/1991. Precedentes. 3.Recurso especial provido." (STJ, REsp 1376961/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013) Neste caso, o v. acórdão recorrido deu solução à controvérsia
PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/02/2014), ao que acrescenta-se que "a simples transcrição de ementas de julgados, sem o devido cotejo analítico, aliada à ausência da cópia do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou indicação do repositório oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do e
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA STEFANIE GRACILIANA DIAS SP154144 KILDARE MARQUES MANSUR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP186333 GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 13.00.00113-8 1 Vr PORTO FELIZ/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida em autos de ação de conhecimento na qual se busca a concessão do benefício de salário mat
2948/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, 7545 PRETO/SP - CEP: 15090-185 nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral TEL.: (17) 32277040 - EMAIL: [email protected] Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 20
4. Agravo da impetrante provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo da União Federal e dar provimento ao agravo da impetrante, nos termos do voto do Des. Fed. MARCELO SARAIVA (Relator), com quem votaram os Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE e MARLI FERREIRA., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 50
8 - Ano XCIX Ć NÀ 174 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo I - quando se tratar de contribuinte submetido ao regime normal de apuração, na EFD - ICMS/IPI: a) em Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária (registro E220), utilizando-se código que o identifique como referente a débito especial, extra-apuração; e § 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput, na hipótese de a legislação instituidora do regime de substituiç
não eram idôneas a comprovar a atividade rurícola, bem como não se prestavam a demonstrar o necessário período de carência. Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido". (AgRg no AREsp 436.485/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 27/02/2014) - destaque nosso. "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLA
DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal, em ação tendente à concessão de benefício de aposentadoria por idade. D E C I D O. O recurso não merece admissão. É iterativa a jurisprudência da instância superior a dizer que não podem ser computadas para efeito de carência as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso pelo segurado, na condição d
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO . CÔMPUTO PARA EFEITO DE CARÊNCIA . IMPOSSIBILIDADE. ART.27, II, DA LEI Nº 8.213/1991. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. 2. As contribuições previdenciárias
ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017 Publicação: quinta-feira, 05/10/2017 Calha consignar, por oportuno, que não constitui pressuposto fundamental do acesso ao benefício da gratuidade da justiça a condição de miserabilidade, mas sim a de atual falta de condições financeiras do requerente. Neste sentido é o entendimento sufragado no âmbito deste egrégio Tribunal de NR.PROCESSO: 5350195.09.2017.8.09.0000 Compulsando os autos, vejo que