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2927/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 9417 pessoa jurídica não basta mera alegação. Assim, não trouxe qualquer documento capaz de demonstrar, seguramente, a alegada incapacidade financeira para arcar com as custas do processo e de efetuar o depósito recursal. Por essas razões, indefiro os benefícios da justiça gratuita à agravante. E, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC/2015 e da OJ nº 269, II, da
: MARIA DA GRACA FERRAZ ANVERSA VARGAS APENSO(S) : GLENIO MEIRELLES FERRUGEM : 2009.71.09.000074-9 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BENTO GONÇALVES 1ª VARA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves Boletim JF Nro 243/2013 LUCIANA DIAS BAUER Juíza Federal CID ARTHUR GUESSER Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "O executado postula a suspensão do leilão do veículo penhorado, marcados para os dias 04 e 1
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 31502 as referidas férias já haviam sido concedidas à época ou foram concedidas no trâmite da reclamação trabalhista, razão pela qual fica mantida a condenação também quanto aos referidos períodos. Não vislumbro qualquer ofensa aos dispositivos normativos e entendimentos jurisprudenciais apontados pelo recorrente em suas razões recursais e tenho por prequestionad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 NR.PROCESSO: 5537114.16.2018.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Civel APELAÇÃO CÍVEL Nº 5537114.16.2018.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: ROSINHA DE AGUIAR COUTINHO APELADOS: BANCO PAN S/A e BRB - BANCO DE BRASÍLIA SA RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-s
conta corrente de titularidade de seu patrono, Dr. Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas, CPF nº 000.719.011-59, Banco Caixa Econômica Federal, Agencia: 1694-013, Conta Poupança: 00013515-0. Oficie-se à instituição bancária para cumprimento, instruindo o ofício com cópia dos extratos de pagamento anexados na fase processual, do cadastro de partes e da petição anexada no evento 59. O Ofício deverá ser instruído com cópia da guia de depósito judicial anexada no evento 57, do cadastro
A parte agravada narrou na petição inicial ser pessoa inapta para o trabalho, não juntou sua CTPS, bem como possui 55 anos de idade. Em consulta ao CNIS, verifica-se que trabalhou como funcionário público estadual superior, em Mato Grosso do Sul, desde 26.11.1978 a 30.06.1991, e de 01.051993, desligando-se por iniciativa própria em 31.11.1994 e posteriormente na Secretaria de Saúde, como dirigente do Serviço Público Federal, de 14.03.2003 a 25.112004, sendo que, passou a contribuir como
ajuizamento da ação, foram produzidos de maneira unilateral, por médico(s) de sua confiança, e sem a presença do necessário contraditório, não podendo ser considerados como prova cabal da alegada incapacidade, sendo imprescindível, para que se possa confirmar o alegado, a realização de perícia médica por perito nomeado por este Juízo. Além disso, o autor não trouxe qualquer documento que comprovasse a alegação no sentido de que está impossibilitado de prover a sua subsistênci
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 INDETERMINADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 766 RECURSO DO RÉU A Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de ações oriundas de contratos de trabalho por prazo indeterminado entre o Município de Tubarão e os servidores admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ainda que coexistam no Município dois regimes jurídicos: celet
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 252 BRASIL) também não especificou o período que manteve contrato de prestação de serviços com a empresa e não trouxe qualquer documento que constasse o nome dos empregados que lhe prestavam serviços. Desse modo, o depoimento da testemunha não é suficiente para limitar o período do vínculo de emprego, se as próprias empresas não impugnam ou apontam, especificam
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 33519 ele vista como a mais benéfica ao reclamante, nos moldes do PDV de 2009. Embargos Declaratórios que merecem ser rejeitados. Voto 1. Admissibilidade Embargos Declaratórios tempestivos. Dispositivo Logo, merecem ser conhecidos. 2. Da alegada omissão A princípio, convém destacar que a leitura dos fundamentos adotados no aresto não identificou a ocorrência do s