58 resultados encontrados para tulo de iptu - data: 04/08/2025
Página 2 de 6
Processos encontrados
0010310-10.2013.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001553982.2012.403.6105) UNIAO FEDERAL X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS Cuida-se de embargos opostos pela UNIÃO FEDERAL à execução fis-cal promovida pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS nos autos n. 00155398220124036105, pela qual se exige a quantia de R$ 770,77 a título de taxa de lixo, relativa aos exer-cícios de 2008 a 2011.Alega a embargante que a certidão de dívida ativa é nula, pois não comprova a notificaçã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1061 como indeniza??o dos danos sofridos pela impontualidade no cumprimento da obriga??o, sendo exig?vel conjuntamente com a obriga??o principal, e n?o em sua substitui??o. ?????Para evitar os excessos ? que o C?digo Civil prev? normas de ordem p?blica, imperativas e cogentes, que possuem a finalidade de preservar o equil?brio econ?mico-financeiro do contrato, afastando excessos que gerem enriquecimento se
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7267/2021 - Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 355 deixados por falecimento de Agenor Cavalero de Macedo, em que foi nomeada como inventariante a Sra. Marlene Macedo Barra, que prestou o compromisso à s fls.043 e retificou as primeiras declrações à s fls.0111/0113. Verifica-se dos autos que o autor da herança deixou cônjuge supértiste a Sra. Eufrosina Siqueira Macêdo, além de seus sucessores legais, seus filhos: Everaldo, Marl
é utilizada por esta Corte para possibilitar a condena-ção da Fazenda Pública em verba honorária, não obstante o que dispõe o art. 26 da Lei n. 6.830/80. O mesmo raciocínio pode ser utilizado para possibilitar a condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios, a despeito do teor do art. 19, 1º da Lei n. 10.522/02, quando a extinção da execução ocorrer após a contratação de advogado pelo execu-tado, ainda que para oferecer exceção de pré-executividade. (
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1142 COBRAN?AS DE IPTU, cab?vel pontuar que o documento anexado ? inicial se refere apenas ao exerc?cio 2005, de sorte que, n?o havendo elementos que comprovem a pend?ncia quanto ao pagamento referente a 2004, o mesmo h? de ser indeferido. Note-se que, o c?digo processual tamb?m prev? a imposi??o de ?nus ? parte autora/pleiteante, de sorte que, o art. 373, I do CPC imp?e ao autor fazer prova do alegado, de
aspectos enfocados.11. A ausência de dispositivos expressos do Código de Defesa do Con-sumidor no auto de infração é irrelevante, pois a afronta é indireta e automá-tica, sendo que toda a atuação do INMETRO e das entidades delegadas quan-to à fiscalização do atendimento às normas metrológicas está vinculada ao princípio constitucional da defesa do consumidor, como decorrência lógica do disposto no artigo 5º da Carta Maior (XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa
tributária após o Município reconhecer a ilegitimidade passiva.3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a substituição da Certidão de Dívida Ativa só é possível em se tratando de erro material ou formal, sendo vedada a substituição quando essa implica modificação do próprio lançamento. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.022.215/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.9.2008; AgRg no Ag 890.400/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19.8.2008; AgRg no Ag 1017431/BA,
0009414-64.2013.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001510593.2012.403.6105) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS Cuida-se de embargos opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS nos autos n. 00151059320124036105, pela qual se exige a quantia de R$ 2.040,69 a tí-tulo de IPTU, taxa de lixo e taxa de sinistro que recaem sobre imóvel construído
emendar a inicial caso fosse superada a sua tese de nulidade por ausência de notificação.Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos.A embargante arcará com os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 30,00 (trezentos reais), consoante apreciação eqüitativa, nos termos do art. 20, 4º do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.P. R. I. 0010706-84.2013.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001463125.2012.403.6105) CAIXA ECONOM
que esta não se presu-me, dependendo de lei ou contrato. No caso, a lei é expressa sobre a responsabilidade da União Federal em relação ao patrimônio que se pretende tributar.Assim, constatado que se trata de imóvel da União Federal, deve a Certidão de Dívida Ativa ser anulada, face à ilegitimidade passiva da CEF para responder pela execução fiscal. Por conseguin-te, é de rigor a extinção do executivo fiscal.O C. STJ já declarou, em diversos julgados, que uma vez reco-nhecida a