58 resultados encontrados para tulo de iptu - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
restrições:I - não integram o ativo da CEF;II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obri-gação da CEF;III - não compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;IV não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF;V - não são passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;VI - não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.É o quanto basta
contábil dos haveres financeiros e imobiliá-rios destinados ao Programa, cumprindo acrescer que no 3º, do mesmo dispositivo, a lei igualmente afirma que os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF, bem como seus fru-tos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, ob-servadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:I - não integram o ativo da CEF;II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obri-gação da CEF;III - não compõem
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.9.2008; AgRg no Ag 890.400/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Mar-ques, julgado em 19.8.2008; AgRg no Ag 1017431/BA, Rel. Min. Eli-ana Calmon, julgado em 19.8.2008; AgRg no Ag 992.425/BA, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3.6.2008; AgRg no Ag 987.095/BA, Rel. Min. José Delgado, julgado em 20.5.2008; AgRg no Ag 983.632/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.4.2008; REsp 773.640/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21.8.2007. Agravo regi
as seguintes restrições:I - não integram o ativo da CEF;II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obri-gação da CEF;III - não compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;IV - não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF;V - não são passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;VI - não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.É
parcelamento do débito celebrado com terceiro, Alexsandro Rovigatti Pinto de Toledo, e não com a embargante, ficou atestada a ilegitimidade desta para a cobrança (fls. 57/60). Ante o exposto, julgo extintos os presentes embargos sem exame do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil e, de ofício, anulo a certidão de dívida ativa, extinguindo a execução fiscal. O embargado arcará com os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), median
mediante apreciação eqüitativa, nos termos do 4º do art. 20 do CPC e atendidas as normas das alíneas a, b e c do 3º do mesmo dispositivo.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I. 0010351-74.2013.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001405969.2012.403.6105) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
expressamente prevê que o fundo financeiro deverá proceder à se-gregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliá-rios destinados ao Programa, cumprindo acrescer que no 3º, do mesmo dispositivo, a lei igualmente afirma que os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF, bem como seus fru-tos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, ob-servadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:I - não integram o ativo da CEF;II -
Certidão da Dívida Ativa. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da execução.Por outro lado, na ementa do acórdão proferido no julgamento do AgRg no REsp 766.478, pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 04/05/2010 (rel. min. Campbell Marques), lê-se: () 1. Esta Corte entende que é possível a decretação de ofício da nulidade da CDA que aparelha a execução fiscal pelas instâncias ordinárias, por se tratar de questã
Certidão de Dívida Ativa ser anulada, face à ilegitimidade passiva da CEF para responder pela execução fiscal. Por conseguin-te, é de rigor a extinção do executivo fiscal.O C. STJ já declarou, em diversos julgados, que uma vez reco-nhecida a ilegitimidade passiva do executado, a execução fiscal de-ve ser extinta, in verbis:EXECUÇÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO DA CDA - ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA IMPOSSIBILIDADE - PRE-CEDENTES.1. O acórdão a quo manteve a extinç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 862 o autor deve comprovar a exist?ncia de dano e nexo causal. Nesse ?nterim, analisando integralmente a documenta??o acostada aos autos e em an?lise do processo de execu??o fiscal n? 003914027.2002.814.0301 (antigo n? 200210467081) no Sistema Libra, n?o vislumbro a ocorr?ncia de nexo causal entre a continuidade da execu??o fiscal com a penhora do im?vel do autor e a falha na presta??o do servi?o decorren