59 resultados encontrados para tulo de sinal - data: 03/08/2025
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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 1460 DEVOLUÃÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. MOMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qua
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7250/2021 - Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 166 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÃVEL. PRORROGAÃÃO DE 180 DIAS. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. APLICAÃÃO DE 0,5% DO VALOR DO IMÃVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1- A previsão contratual da tolerância de 180 (cento e oitenta) dias na entrega da obra não se afigura abusiva, sendo válida e legal; 2- O valor arbitrado a tÃ-tulo de lucros cessante de 0,
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7181/2021 - Terça-feira, 13 de Julho de 2021 1864 em 14.03.2014.      Menciona que no contrato existe cláusula abusiva, a qual prevê atraso da obra em até 180 dias.      Segundo menciona, o atraso havido na entrega da obra configura mora do devedor, o qual está obrigado a indenizar à quele que experimentou os prejuÃ-zos respectivos.      Refere, ainda, que o imóvel entregue tinha avarias, consoan
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7275/2021 - Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2021 580 afastados. Ora, se o consumidor, diante do atraso na entrega da obra por culpa dos fornecedores, ficou impossibilitado de gozar do bem, é evidente que deixou de auferir um benefÃ-cio econômico. Assim, o valor dos lucros cessantes corresponde a 0,5% do valor do imóvel descrito no contrato. 4.     Da comissão de corretagem:               De maneira gera
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7320/2022 - Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 340 Deve, portanto, ser restituÃ-da ao autor a quantia por ele paga sem qualquer retenção por parte das rés.                  Dano moral            Quanto aos danos morais, embora seja cediço que o simples descumprimento contratual não gera o direito a indenizar pela violação do patrimônio subjetivo do autor, é necessÃ�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7250/2021 - Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 150 porque as arras funcionam como cláusula penal compensatória, indenizando a parte não culpada pela falta de execução do contrato.      Neste sentido, entendo não ser, no caso em apreço, caso de abusividade da aludida cláusula. 4.     Repetição de Indébito          Quanto o pedido de repetição de indébito, tenho que os valor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7275/2021 - Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2021 625 moratória:            Pretende o autor a condenação dos réus ao pagamento da multa moratória prevista em cláusula penal.            Conforme comprovado nos autos, o atraso na entrega imobiliária decorreu de culpa dos réus. Por conseguinte, havendo no contrato cláusula penal para o caso de descumprimento do contrato, deve ela incidi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7157/2021 - Quarta-feira, 9 de Junho de 2021 3694 ao proprietário pela posse indevida de seu imóvel, com o objetivo de compensá-lo pela renda que deixou de auferir com o mesmo, sob pena de enriquecimento sem causa. Considerando que restou afastada a ocorrência de ato ilÃ-cito pelo apelante (ocupação irregular), evidentemente que deve ser também afastada a sua condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos em