6.758 resultados encontrados para tutela antecipada cpc - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, informe: a) se intimará as testemunhas por meio de carta com Aviso de Recebimento, cuja cópia deverá ser juntada aos autos no mínimo 3 dias antes da data de realização da audiência, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 455, do CPC, ou, b) se a testemunha comparecerá à audiência independentemente de intimação por carta, a teor do disposto no Art. 455, parágrafo 2º, do CPC. Cópia deste despacho servirá de mandados para intimação pess
infirmar tal entendimento ensejaria o reexame de provas, o que encontra óbice no verbete da Súmula 07 deste Tribunal. Embargos de divergência rejeitados." (STJ, EREsp 243.029/SP, Rel. p/ Acórdão Min. FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 28/10/2003, p. 189) "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO NO RGPS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudênci
Edição nº 177/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de setembro de 2015 realizado pelo Oficial de Justiça, pois, após a juntada do laudo de avaliação pelo executado às fls. 635/638 este Juízo determinou ao sr.Oficial de Justiça para se manifestar a respeito da impugnação (decisão de fls. 640) e o sr. Oficial de Justiça ratificou a avaliação anterior do imóvel em R$ 1.600.000,00 após realizar ampla pesquisa de mercado. Assim, rejeito o pedido formulado no i
Edição nº 235/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 servidor: ?ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - RESERVA REMUNERADA - SOLDO - CÁLCULO - LEI Nº 7.469/86 - LEI NOVA ? DEFASAGEM SALARIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. É defeso auferir-se vantagem substituída por lei nova que altera o regime remuneratório dos servidores, ainda mais quando não há ocorrência de defasagem salarial.? (Acórd
Edição nº 91/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017 N. 0701749-92.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF15799 EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701749-92.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR
Edição nº 132/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018 restituição dos valores descontados, pois não houve condenação nesse sentido. Logo, no que toca a essa matéria, falta gravame para justificar o interesse recursal do apelante. No mais, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e julgo monocraticamente conforme disposto no art. 87, inc. III, do RITJDFT. Da narrativa inicial, extrai-se que os débitos objeto de desconto em cont
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. O grande número de ações, e a demora que disso resultou para a prestação jurisdicional, levou o legislador a antecipar a tutela judicial naqueles casos em que, desde logo, houvesse, a partir dos fatos conhecidos, uma grande verossimilhança no direito alegado pelo autor. O pressuposto básico do instituto é a reversibilidade da decisão judicial. Havendo perigo de irreversibilidade, não
Trata-se de ação objetivando a execução de julgado.Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extratos de pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fl. 702 e Precatório de fl. 706. Devidamente intimada, não houve qualquer manifestação ou requerimento da parte exequente, conforme certidão de fl. 707 vº.Vieram os autos conclusos para extinção da execução.É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo
Jurisprudência pacífica deste E. Tribunal também corrobora, no mesmo sentido: "PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCLUSÃO DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, mostrando-se hábil à demonstração da existência de vínculo empregatício, desde que fundada em ele
"Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. § 1º Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "g" do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste ar