6.758 resultados encontrados para tutela antecipada cpc - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
SENTENÇA1. Relatório.Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS em face do Espólio de Joana Joanita da Silva, apontando Sebastião Alves da Silva como seu representante, objetivando a condenação do requerido a restituir ao Erário o valor recebido pelo servidor falecido em razão do cumprimento de decisão antecipatória de tutela, proferida nos autos n. 96.00071772, posteriormente substituída por Acórdão que julgou improcede
SENTENÇA1. Relatório.Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS em face do Espólio de José Roberto Medeiros, apontando Elisabete Martins Medeiros como sua representante, objetivando a condenação do requerido a restituir ao Erário o valor recebido pelo servidor falecido em razão do cumprimento de decisão antecipatória de tutela, proferida nos autos n. 96.00071772, posteriormente substituída por Acórdão que julgou improced
do falecido, exercício 2012, ano-base 2011, de fls. 227/233, juntada pela Refeita Federal e que também consta recebimento de rendimentos do suposto empregador, igualmente foi apresentada após a morte do segurado, em 23/04/2012. A declaração de Imposto de Renda referente ao exercício 2011, ano-base 2010, de fls. 221/226, única entregue anteriormente à data da morte do segurado Gelson Galdino Vieira, em 08/04/2011, não indica pagamentos pela Joelson Galdino Vieira Junior - EPP.Em quarto l
Vistos, etc. ANTÔNIO MÁRCIO SIMIONATO DA FONSECA impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SÃO SIMÃO (INSS), a fim de que seja determinada a cessação do desconto de valores de seu benefício através do complemento negativo gerado face a diferença dos valores do benefício de Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Tempo de Contribuição, (...).Alega que o valor correspondente ao complemento negativo apur
exequente em promover a exclusão pretendida).Desta forma, extinta a execução pelo pagamento do débito, compete à executada postular a exclusão de cadastros do gênero pelos meios próprios, podendo se valer, eventualmente, de certidão de objeto e pé para postulação direta perante os órgãos de proteção ao crédito. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado e arquive-se.Intimem-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA 1ª VARA DE LIMEIRA Dra. Carla Cristina de Oliveira Meira Juíza Fe
SENTENÇA1. Relatório.Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS em face do Espólio de Napolião Pereira da Silva, apontando Maria Cleonice Nery da Silva como sua representante, objetivando a condenação do requerido a restituir ao Erário o valor recebido pelo servidor falecido em razão do cumprimento de decisão antecipatória de tutela, proferida nos autos n. 96.0007177-2, posteriormente substituída por Acórdão que julgou i
SENTENÇA1. Relatório.Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS em face do Espólio de José Roberto Medeiros, apontando Elisabete Martins Medeiros como sua representante, objetivando a condenação do requerido a restituir ao Erário o valor recebido pelo servidor falecido em razão do cumprimento de decisão antecipatória de tutela, proferida nos autos n. 96.00071772, posteriormente substituída por Acórdão que julgou improced
Trata-se de feito sentenciado com antecipação de tutela determinando o pagamento do benefício de aposentadoria por idade devida ao trabalhador rural.Em grau de recurso, a sentença foi inteiramente reformada e a tutela foi cassada. Houve a determinação expressa na decisão do Tribunal para a devolução dos valores percebidos em tutela antecipada (fls.90/91).Os autos retornaram ao Juízo de origem que determinou a manifestação das partes.O INSS requereu a execução do jugado (fl. 97/101)
do falecido, exercício 2012, ano-base 2011, de fls. 227/233, juntada pela Refeita Federal e que também consta recebimento de rendimentos do suposto empregador, igualmente foi apresentada após a morte do segurado, em 23/04/2012. A declaração de Imposto de Renda referente ao exercício 2011, ano-base 2010, de fls. 221/226, única entregue anteriormente à data da morte do segurado Gelson Galdino Vieira, em 08/04/2011, não indica pagamentos pela Joelson Galdino Vieira Junior - EPP.Em quarto l
AUTOS N. 0008782-62.2013.403.6000AUTORA : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMSRÉU : ESPOLIO DE JOÃO RIBEIRO REPRESENTADO POR ISOLINA DOS SANTOS RIBEIROSentença Tipo ASENTENÇATrata-se de ação ordinária de cobrança proposta pela FUFMS, em face do espólio de João Ribeiro, representado, este, por Isolina dos Santos Ribeiro, e objetivando a reposição ao erário, de valores pagos ao falecido servidor da autora, em razão de decisão judicial posteriormente cassada