10.001 resultados encontrados para tutela antecipada deve - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1402 276 0001207-21.2013.8.26.0538 Nº Ordem: 000484/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA ROSALINA ZANATTA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) - Vistos, MARIA ROSALINA ZANATTA DA SILVA ajuíza a presente ação visando à concessão de aposentadoria por invalidez ou
0001995-22.2020.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6307009084 AUTOR: JOAO MUNIZ DE SOUZA (SP300355 - JOAO PAULO ANTUNES DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Verifico que as ações judiciais registradas no termo de prevenção em anexo referem-se a causa de pedir ou pedido diversos, não restando configurada a identidade de ações. Dou por elucidada a questão da litispendência/coisa julgada constante do termo an
A decisão recorrida indeferiu o processamento do cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a cobrança de valores recebidos no curso da ação pela parte autora, ora executada, em virtude de tutela antecipada deve ser feita pelas vias próprias (ação de cobrança). Passo à análise. A revogação da tutela antecipada (CPC/73), ou das tutelas de urgência, nos termos da atual legislação processual civil em vigor (CPC/2015), com a consequente reposição de eventuais prejuízos sofri
A revogação da tutela antecipada (CPC/73), ou das tutelas de urgência, nos termos da atual legislação processual civil em vigor (CPC/2015), com a consequente reposição de eventuais prejuízos sofridos pelo réu, deve ser requerida nos próprios autos onde foi concedida, nos termos do art. 302, parágrafo único, do CPC/2015. Nesse sentido, cito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVERSIBILIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. BENEFÍC
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 11566 30 da Lei 9.656/98; que deve ser afastada da condenação a multa e a indenização por litigância de má-fé; que a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer deve ser reduzida; que a tutela antecipada deve ser revogada; que são indevidos honorários advocatícios. Custas processuais (ID. 81b6e4e) e depósito recursal (ID. 87c7fff), RELATÓRIO pela 1ª reclam
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 11534 Regional a assistência da entidade sindical não é condição para o Trabalho e invoca nulidade processual por julgamento "extra petita". deferimento do benefício. No mérito sustenta que os reajustes do plano de saúde são lícitos; que o termo final para permanência no plano é 27/11/2015, tendo em vista o prazo de 24 meses definido pelo parágrafo 1º do artig
(TRF 3ª Região, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO / SP 5014227-89.2017.4.03.0000, Relator(a) Juiz Federal Convocado OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT, Órgão Julgador 9ª Turma, Data do Julgamento 20/04/2018, Data da Publicação/Fonte e - DJF3 Judicial 1 DATA: 25/04/2018). Dessa forma, a reversibilidade da tutela antecipada deve ser objeto de análise pelo próprio órgão judiciário que proferiu a decisão anterior, sendo desnecessária a propositura de ação de cobrança. Por outro lado, o presente
0002107-88.2020.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6307009234 AUTOR: ADRIANI FELICIANO DE OLIVEIRA SOUZA (SP363121 - TIAGO AUGUSTO FERRARI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) O requerimento de tutela antecipada deve ser deferido. A prova pericial constatou que "a Autora se encontra com incapacidade laborativa total e permanente desde 09/05/2020" (pág. 5, anexo n.º 12), quando mantinha a qualidade de segurada (pág. 8, anex
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração de parecer. Intimem-se. 0000862-08.2021.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6307005819 AUTOR: EDICLEIA APARECIDA DA CONCEICAO (SP197583 - ANDERSON BOCARDO ROSSI, SP408095 - PRISCILA FABIANI DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) O requerimento de tutela antecipada deve ser deferido. A probabilidade do direito decorre da perícia, que constatou incapacidade permanente
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3107 557 e Exportação Eireli - Vistos. 1. Para a concessão da tutela antecipada de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos seus requisitos: probabilidade do direito e urgência, sendo que a ausência de qualquer deles inviabiliza a sua concessão. No presente caso, há a urgência reclamada bem