1.222 resultados encontrados para tutela que determine - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Cuida-se de ação com pedido de condenação do Réu à concessão do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/93.Requer antecipação de tutela que determine imediata implantação do benefício.DECIDO.Não estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da medida initio litis.A concessão do benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência tem como requisito legal, entre outros, a limitação da renda per capita familiar ao patama
quesitos formulados pela autora à fl. 09. Ressalto que, caso desejem a realização de exames por assistente técnico na autora, deverá o assistente técnico comparecer no local designado pelo perito judicial, para acompanhar a perícia médica. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de dez dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial. Seguem anexos os quesitos do Juízo e do INSS, padronizados e arquivados em secretaria.Cite-se, com os b
para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso.Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de dez dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial.Desde já apresento os quesitos do Juízo, em anexo, que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito.Concedo os benefícios da gratuidade processual.Seguem os quesitos padronizados do INSS.Cite-se e intimem-se. 0002134-15.2013.403.6114 - EDERSON LEMOS RAIMUNDO(SP208091 - ERON
quesitos formulados pela autora à fl. 09. Ressalto que, caso desejem a realização de exames por assistente técnico na autora, deverá o assistente técnico comparecer no local designado pelo perito judicial, para acompanhar a perícia médica. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de dez dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial. Seguem anexos os quesitos do Juízo e do INSS, padronizados e arquivados em secretaria.Cite-se, com os b
apresento os quesitos do Juízo, em anexo, que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.Seguem os quesitos padronizados do INSS.Cite-se e intimem-se. 0006996-63.2012.403.6114 - TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA(SP098137 - DIRCEU SCARIOT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro a produção de prova pericial. Nomeio o DR. GILBERTO BERNAL RESENDE, CRM 111650-SP, para atuar como perito do Juízo. Designo o dia 27/11/2012, às 11:00 horas para realiz
apresento os quesitos do Juízo, em anexo, que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.Seguem os quesitos padronizados do INSS.Cite-se e intimem-se. 0006996-63.2012.403.6114 - TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA(SP098137 - DIRCEU SCARIOT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro a produção de prova pericial. Nomeio o DR. GILBERTO BERNAL RESENDE, CRM 111650-SP, para atuar como perito do Juízo. Designo o dia 27/11/2012, às 11:00 horas para realiz
DECISÃOCuida-se de ação com pedido de condenação do Réu à concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.Alega a parte Autora que a incapacidade existe, conforme relatórios médicos que junta aos autos.Requer antecipação de tutela que determine imediata implantação do benefício.DECIDO.A contradição entre a conclusão administrativa do INSS e a declaração firmada pelo médico que atendeu o Autor afasta, no caso concreto, a necessária prova inequívoc
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001818-38.2018.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: JOSE MILTON DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO - SP334461, DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES - SP276408 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação com pedido de condenação do Réu ao restabelecimento/concessão de benefício por incapacidade. Alega a parte Autora que a incapacidade existe, conforme relatórios médicos que junta aos
extinção.Intime-se. 0001357-30.2013.403.6114 - JOSE MANOEL GOMES DOS SANTOS(SP049485 - ANGELO RAPHAEL DELLA VOLPE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se expressamente a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o não comparecimento à perícia médica designada por este Juízo, justificando a ausência, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.Após, tornem os autos conclusos.Int. 0001437-91.2013.403.6114 - A
laudo pericial. Seguem anexos os quesitos do Juízo e do INSS, padronizados e arquivados em secretaria. Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0003381-65.2012.403.6114 - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA(SP228623 - IGNEZ SILVEIRA FECCHIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cuida-se de ação com pedido de condenação do Réu à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou restabelecimento de auxílio-doença.Alega a Autora que a incapacidade e