4.152 resultados encontrados para tutela sem oitiva - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3615 1761 pertinentes, servirá como mandado, ofício ou carta, observado o previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e providenciar o devido encaminhamento, devendo em seguida comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 15 dias. Int. - ADV: RENATO R
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2630 1584 aos residentes na capital do Estado, observado o número de demandas existentes no interior, já que existem apenas quatro Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública instaladas e em funcionamento na capital, o que causaria verdadeiro colapso nestas Varas e, consequentemente, atraso na prestação jurisdicional . O entrav
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 1087 MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP) Processo 1007337-35.2019.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alr Promoções de Vendas Eireli Me - Vistos. Diante do não cumprimento da decisão de fls. 35/36, indefiro liminarmente a inicial e JULGO EXTINT
medidas cautelares ou antecipatórias de tutela sem oitiva da parte contrária, a não ser em situações excepcionais quando o direito em discussão estiver em evidente e imediato perigo de ser lesionado ou aniquilado. No caso dos autos, o INSS indeferiu a concessão do benefício de pensão por morte alegando que “... a recorrente não apresentou qualquer documento necessário a confirmar a qualidade de dependente, nem tampouco, as testemunhas necessárias para realização de Justificação
2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 RECLAMADO ADVOGADO PROMONEWS PROMOCOES, MERCHANDISING E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA KARINA NADAYOSHI BARROS CHRISTIANINI(OAB: 162647/SP) 2492 direito autoral, nos termos do art. 300 do CPC. Desta forma INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, sem oitiva da parte contrária. Intimem-se as partes desta decisão e citem-se as rés." Intimado(s)/Citado(s): - GILBERTO FIALHO ALVES - P
quanto disposto no art. 3º da Lei nº. 10.259/01 e nos arts. 259 e 260 do CPC, intime-se a parte autora para que justifique o valor dado à causa, apresentando planilha de cálculos ou documento equivalente. Intime-se a parte autora igualmente para que apresente cópia da carta de indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício objeto da lide, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após a regularização, tornem os autos novamente conclusos. Intime(m)-se
DA SILVA PALADINO) Tendo em vista a celeridade do procedimento nos Juizados Especiais Federais, não se justifica a concessão de medidas cautelares ou antecipatórias de tutela sem oitiva da parte contrária, a não ser em situações excepcionais quando o direito em discussão estiver em evidente e imediato perigo de ser lesionado ou aniquilado. Não vislumbro a urgência no caso em tela, tendo em vista que o Autor tomou conhecimento do uso indevido de seu CPF em junho de 2014, ou seja, decorr
1914/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2016 5486 Postula a parte reclamante, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvarás para liberação do FGTS depositado na conta vinculada e para encaminhamento do seguro-desemprego. PODER JUDICIÁRIO Os elementos de convicção constantes dos autos autorizam a JUSTIÇA DO TRABALHO concessão de tutela sem oitiva da parte contrária. A comunicação do ID 73f8efb d�
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Relator IMPETRANTE ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - TIM S/A IMPETRADO CUSTOS LEGIS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 251 Vicente de Paula Maciel Júnior VANESSA RODRIGUES DA CRUZ JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO(OAB: 73683/MG) SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - VANESSA RODRIGUES DA CRUZ PODER JUDICIÁRIO PODER JU
1. Tendo em vista a celeridade do procedimento nos Juizados Especiais Federais, não se justifica a concessão de medidas cautelares ou antecipatórias de tutela sem oitiva da parte contrária, a não ser em situações excepcionais quando o direito em discussão estiver em evidente perigo de dano, requisito necessário para a concessão da tutela de urgência. Ademais, a demonstração da probabilidade do direito afirmado na petição inicial (análise do tempo de contribuição da parte demand