4.152 resultados encontrados para tutela sem oitiva - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
1. Tendo em vista a celeridade do procedimento nos Juizados Especiais Federais, não se justifica a concessão de medidas cautelares ou antecipatórias de tutela sem oitiva da parte contrária, a não ser em situações excepcionais quando o direito em discussão estiver em evidente perigo de dano, requisito necessário para a concessão da tutela de urgência. Ademais, a demonstração da probabilidade do direito afirmado na petição inicial (análise do tempo de contribuição da parte demand
1919/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016 969 Decisão proferida pelo(a) magistrado(a) abaixo identificado(a), não há comprovação da ausência do recebimento. cuja assinatura eletrônica encontra-se inscrita no rodapé Destarte, por ausentes os requisitos legais para o deferimento do (parágrafo único do artigo 164 do CPC). Referida assinatura pedido, sendo necessária a dilação probatória compatível,
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 801 Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior observado o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. Inclua-se o feito na pauta de audiência do dia 15/02/2016 às 14:30 horas, quando as partes deverão comparecer, sob pena de Publique-se.(Portaria nº 1/2014 da 2ªVT/Brasília, art. 5º, inciso XIX). aplicaçã
1914/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2016 RÉU 5487 E.E. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ARNALDO SAUCEDO RÉU MARCOS RAFAEL PEREIRA PISCINO Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Substituto - VAGNER CAMARA MORIN Decisão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0020076-72.2016.5.04.0802 AUTOR VAGNER CAMARA MORIN ADVOGADO RENAN OSORIO RIBEIRO(OAB: 79581/RS) RÉU E S MATERIAIS DE CONSTRUC
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 4396 188369, conforme doação registrada em 20/09/2006,portanto, antes da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da DESTINATÁRIO(S): WALLAX DE JESUS CONCEICAO DA SILVA empresa ré e o incluiu no polo passivo da demanda, em 08/03/2022 (ID. -6ba3221). Assim, entende este Juízo que não restou Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo, no qual deverão ser respondidos os quesitos a serem apresentados pela(s) parte(s) no prazo de 05 (cinco) dias da intimação desta decisão, bem como os quesitos formulados por este Juízo, constantes no Anexo I da Portaria n.º 0858350/2015 do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá-SP e do Anexo I da Portaria nº 0934611 do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá-SP. Os eventuais quesitos complementares aos do Juízo s
0000036-87.2015.4.03.6340 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6340000077 - GERALDO IVAN MARQUES FRANCA (SP246018 - JOÃO BATISTA GUIMARÃES CÂMARA NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Defiro a prioridade de tramitação requerida pela parte autora, por ser pessoa maior de 60 anos de idade, nos moldes do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03). Cite-se. DECISÃO JEF-7 0000070-62.2015.4.03.6340 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6340000073 - EDMILS
2006/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016 1040 ser necessário precaver-se para garantir o recebimento dos direitos pagar os empregados. Afirma ter ficado sabendo que as rés estão trabalhistas a que faz juz. se desfazendo dos seus bens, inclusive maquinários. Argumenta Requer o deferimento de tutela antecipatória para que: a) seja ser necessário precaver-se para garantir o recebimento dos direitos declarada
1919/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016 PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO 964 contratual na CPTS. É entendimento deste Juízo que a concessão de medida antecipatória de tutela, sem oitiva prévia da parte contrária, atenta contra direito líquido e certo ao devido processo legal e ao Vistos, etc. contraditório que lhe é inerente, especialmente quando a pretensão Alegando a extin�
1792/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 ADVOGADO RÉU RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região JULIANA CAROLINA DE CARVALHO FERREIRA(OAB: 105840/MG) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE S - DNIT MTX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO JOSE DE SOUZA Vistos, etc. Considerando o poder geral de cautela e também os documentos ora colacionados pelo reclamante, sobretudo o aviso prévio, o atestado