27 resultados encontrados para unân. relatora desembargadora guilhermina freitas - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região recebimento de horas extras, e comprovando a empresa o 396 Osmair Couto - DJMT 30.08.2002) pagamento dessa verba, incumbe ao reclamante, pelo menos, demonstrar a existência de diferenças a seu favor, sob pena de ver indeferida sua pretensão." (TRT 23ª Região, RO 514/93, Unân. Relatora Desembargadora Guilhermina Freitas, AC. TP 0202/93, DJ/MT 28.05.93) "HORAS EXTRAORDI
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 valores devidos e aqueles efetivamente pagos pela Ré. 346 de provar a existência de jornada em sobrelabor cabe ao reclamante, da qual não se desvencilhou.” (TRT 23ª R. – RO 00195.2002.036.23.00-2 – (2020/2002) – Relator Desembargador Osmair Couto – DJMT 30.08.2002) Quanto à necessidade da demonstração, de forma válida, de eventuais horas extras não remune
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 288 "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. A teor do que dispõe o art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o "HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. Negando o empregado o ônus de comprovar suas alegações. Em se tratando de horas recebimento de horas extras, e comprovando a empresa o extraordinárias, compete ao requerente deixá
1560/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 TP – Relator Desembargador João Carlos – DJMT 18.09.2002)". 265 (ex-Súmula n.º 85 – segunda parte– Res 121/2003-DJ21.11.2003) Mantido com a Autora o ônus da prova, vez que não houve IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o inversão, passa-se a verificar as provas produzidas nos autos. acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese,
1553/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 392 JURÍDICAS. Apresentados com a defesa documentos para “DOCUMENTO. VALOR PROBANTE. De acordo com o artigo corroborar as alegações da Reclamada e a parte contrária se 372 do CPC, aqui aplicado subsidiariamente, compete à parte, mantém inerte quanto a estes, tem-se por corolário a contra quem foi produzido o documento particular, alegar, no presunção da sua ve
1614/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014 491 pagers e telefones celulares, não caracteriza, de per si, o Unân. Relatora Desembargadora Guilhermina Freitas, AC. TP sobreaviso, haja vista que tais equipamentos permitem a livre 0202/93, DJ/MT 28.05.93).” disposição do tempo pelo empregado que pode perfeitamente compatibilizá-lo na consecução de outros compromissos "CARTÃO DE PONTO – I – Horas extra
1561/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 deve o obreiro desincumbir-se de tal ônus. (TRT 23ª Região - 201 19.02.2002) RO-de-OF 031/94 - Ac. TP n.º 522/94 - Relator Desembargador Roberto Benatar)". “HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. O acordo "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. A prova do de compensação de horário, via CCT, para fixação do
1505/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014 528 Unân. Relatora Desembargadora Guilhermina Freitas, AC. TP "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. A prova do 0202/93, DJ/MT 28.05.93).” exercício da sobrejornada cabe ao empregado (art. 818, CLT c/c art. 333, I, CPC). Não se desvencilhando satisfatoriamente de "CARTÃO DE PONTO – I – Horas extras. Cartões de ponto em tal encargo, impõe-se o indeferimento d
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 728 quaisquer responsabilidades em relação aos pedidos contidos ponto e aqueles quitados ou compensados, transcreve-se da na petição inicial. jurisprudência, verbis: Indeferem-se as pretensões do Autor. "HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. Negando o empregado o recebimento de horas extras, e comprovando a empresa o pagamento dessa verba, incumbe ao reclamante, pelo menos, JO
1605/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 330 deve o obreiro desincumbir-se de tal ônus. (TRT 23ª Região - III. O mero não-atendimento das exigências legais para a RO-de-OF 031/94 - Ac. TP n.º 522/94 - Relator Desembargador compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante Roberto Benatar)". acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária,