6.044 resultados encontrados para unimed de catanduva - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
NATUREZA PROCEDIMENTO COMUMAUTOS DO PROCESSO n.º 0000695-29.2015.403.6136AUTOR: UNIMED DE CATANDUVACOOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICORÉU: UNIÃO FEDERALSENTENÇA TIPO CVistos.RELATÓRIOUNIMED DE CATANDUVA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, devidamente qualificada na inicial, propôs a presente ação sob o procedimento comum, em face da UNIÃO FEDERAL em que objetiva a condenação da parte-ré em restituir-lhe ou compensar-lhe dos valores tidos como ilegitimamente recolhidos a título de PIS/COFIN
conferência da autuação, 5) Decorrido in albis o prazo assinado para a parte vencedora cumprir a providência do artigo 10 ou suprir, no prazo de 5 (cinco) dias, os equívocos de digitalização eventualmente constatados, a Secretaria o certificará e a intimará de que o cumprimento do julgado não terá curso enquanto não promovida a virtualização regular dos autos, remetendo, em seguida, o processo ao arquivo, no qual aguardará o decurso do prazo legal de prescrição; 6) Certificada a
CAIO MACHADO MARTINS Diretor de Secretaria Expediente Nº 1630 PROCEDIMENTO COMUM 0000538-22.2016.403.6136 - FERTIBOM INDUSTRIAS LTDA.(SP054914 - PASCOAL BELOTTI NETO E SP237635 - MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI) X UNIAO FEDERAL Vistos.Trata-se de ação proposta por FERTIBOM INSDÚSTRIAS LTDA., qualificada nos autos, em face da UNIÃO, igualmente qualificada, por meio da qual, em síntese, busca a anulação do débito fiscal decorrente de multa administrativa que lhe foi imposta pelo Ministé
"DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO FINANCEIRO. ressarcimento AO sus. CARÁTER INDENIZATÓRIO. LEI Nº 9.656/98. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. LIMITAÇÃO RESTRITA AO CONTRATO PRIVADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. TUNEP . DEFESA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 9.656/98, no seu artigo 32, obriga o ressarcimento , por parte de operadoras de planos de saúde, dos valores despendidos para a prestação de serviços aos seus consumidores e respectivos dependentes, em ins
Recurso Extraordinário nº 592.377 da relatoria do Ministro Teoria Zavaski sedimentou, pela sistemática da repercussão geral em 04/02/2015 pela constitucionalidade do Art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, no seguinte sentido:CONSTITUCIONAL. ART. 5º DA MP 2.170/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. SINDICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. ESCRUTÍNIO ESTRITO. AUSÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS SU
Vistos.Ciência à parte autora do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Ressalta-se que, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 142/2017 da Presidência do E. TRF3, eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, devendo o autor/exequente providenciar a digitalização dos documentos necessários e sua distribuição no sistema do PJe/ TRF3, conforme artigos 10/11 da Resolução supra citada, no prazo de 15 (quinze) dias.No
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA/SP. Avenida Comendador Antônio Stocco nº 81, Pq. Joaquim Lopes -CEP: 15800-610, Telefone (17)3531-3600. CLASSE: Carta precatória PROCESSO: 0001405-15.2016.403.6136 ORIGEM: Juízo de Direito da Comarca de Urupês/SP CLASSE: Procedimento comum AUTOR: Paulo Donizete da Silva RÉU: INSS Despacho/ carta de intimação n. 711/2016-SD-daj Designo o dia 06 (SEIS) DE SETEMBRO DE 2017, às 14:00 h, para oitiva da testemunha arrolada pelo autor. Intime-se a testem
DR. HONG KOU HEN JUIZ FEDERAL Expediente Nº 9600 PROCEDIMENTO COMUM 0737233-19.1991.403.6100 (91.0737233-7) - FRANCISCO MENDES DE SOUSA X JOSE GONCALVES DOS SANTOS(SP047342 - MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM E Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM E Proc. 2669 - LORENA MARTINS FERREIRA E SP058937 - SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE) Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 10, de 13 de agosto de 20
Assim, mesmo se consideradas especiais as atividades por ela desenvolvidas nos intervalos apontados, não contaria o mínimo de 25 anos necessário ao direito à aposentadoria especial. Isto quer dizer que, no caso concreto, não há como ser concedido à segurada o mencionado benefício, em que pese possa, em tese, após conversão dos períodos em tempo comum acrescido, ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo com o “resumo de documentos para cálculo de tempo de c
0004677-10.2016.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002350-29.2015.403.6106 () ) - JUSTICA PUBLICA X SERGIO BARBOZA PEREIRA(SP249573 - AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO) X CELIO BARBOZA PEREIRA(SP249573 - AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO) X DIEGO RODRIGUES AMANCIO(SP377775 - WESLEY LEANDRO DE LIMA) X EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA(SP336101 - LUIS ANTONIO DEL CAMPO) Vistos, Recebo as apelações da acusação e das defesas em ambos os efeitos. Apresentem as defesas, no prazo legal, as contrarr