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Processos encontrados
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Unicentro Belas Artes. A reclamada opõe embargos de declaração invocando a ocorrência de omissão no julgado no que tange aos honorários de sucumbência e às contribuições previdenciárias. Os autos vêm conclusos para julgamento. É o relatório. ISSO POSTO. 2260 Processo Nº RTOrd-1001167-57.2018.5.02.0023 RECLAMANTE WELITON DE FIGUEREDO LOPES ADVOGADO MARCELO GOMES
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 1993 6. Ofícios ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo A expedição de ofícios somente se justifica na hipótese de lesões IMPROCEDENTE a ação movida por Clarice Aparecida Milani que extrapolam o âmbito do direito individual do trabalhador ou Machado contra Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina quando a lei expressamente o determine. da USP
2944/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020 2143 Decido Por estarem em consonância com o determinado na decisão PODER JUDICIÁRIO transitada em julgado,HOMOLOGO os cálculos apresentados pela JUSTIÇA DO TRABALHO parte autora (id 4cb99b2)e FIXOo crédito exequendo em R$93.342,31, sendo R$73.905,23correspondentes ao principal e INTIMAÇÃO R$19.437,08aos juros de mora, já computada a atualização Fica V. Sa. intima
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4213 dedução, sejam observados o valor bruto de cada verba paga pela reclamada, conforme TRCT, e o valor bruto apurado como devido. Uma vez que será necessário, de fato, reconhecer que já houve e ainda haverá incidências dedutíveis das rescisórias, retifico a sentença, no ponto em que há indicação do valor a ser deduzido (R$415,63, indicado no tópico "Pedido de D
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 5196 agosto/16 a remuneração do reclamante correspondeu a Vistos. R$1.123,12, valor que deve ser utilizado para apuração das Dê-se vista dos cálculos à parte ré pelo prazo preclusivo de oito parcelas rescisórias, inclusiva da multa do art. 477, § 8º da CLT, o dias, nos termos do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT. que foi observado pelo autor na apuraç�
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Fundamentação 2257 EM FACE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os 23ª Vara do Trabalho de São Paulo- SP embargos de declaração opostos por Itaú Unibanco S.A., consoante os termos esposados nos presentes embargos. O valor da Processo nº 1000931-08.2018.5.02.0023 condenação mantém-se inalterado. Intimem-se as partes. Nada mais. Embargos de Declaração Assina
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 tecer comentários sobre todos os pontos arguidos pelas partes, bastando a explicação dos motivos do seu convencimento. Ainda, que não há necessidade de prequestionamento contra sentença de primeiro grau, consoante inteligência da Orientação Jurisprudencial n° 62 da SDI-1, bem como da Súmula n° 297, ambas do C. TST. O direito de revisão do julgado poderá ser reap
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2116 liquidação. Vieram os autos conclusos. No mesmo prazo, deverá o reclamante requerer o que de direito, Decido observado o artigo 880 da CLT. Considerando a complexidade dos cálculos, determino a realização Apresentadas as contas, intime-se a reclamada para que, no prazo de perícia contábil. preclusivo de 08 dias, manifeste-se acerca dos cálculos de Nomeio
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 2814 a contratualidade. É autorizada a liberação através de alvará. 6. Multa normativa 10. Justiça gratuita. Honorários advocatícios Descumprindo as cláusulas 17ª (vale refeição), e 49ª (horas extras), condeno a reclamada ao pagamento da multa prevista na cláusula Face a nova redação do artigo 790 da CLT, há presunção legal de 65ª da mesma norma, em seus
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 e) Juros e atualização monetária (item 6), na forma da lei. 2646 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do art. Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 790, parágrafo terceiro, da CLT (item 5). As reclamadas devem SAO PAULO, 6 de Maio de 2019. depositar na conta vinculada d