1.032 resultados encontrados para valor bruto de cada - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13955 2. Dos honorários de sucumbência O juízo a quo determinou (fls. 452 e 453) ao reclamante pagar Acórdão honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor bruto de cada pedido sucumbente, na forma prevista pelo artigo 791-A da CLT, a ser calculado em liquidação de sentença e observando o § 4.º do referido artigo. Insatisfeito, o obreiro b
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17044 ante a invalidade do acordo de compensação de horas de trabalho, bem como do cumprimento de jornada superior a 10 horas, pelo cômputo da hora noturna reduzida. Pleiteia a comprovação do recolhimento integral do FGTS por parte da reclamada. Por fim, requer que se reconheça como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário contratual e, alternativamente, o
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 18781 Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo interposto. Pretende a agravante a reforma da r. decisão de origem para que sejam incluídos na base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência os pleitos de "pagamento em dobro dos salários pelo período de afastamento". Sem razão. MÉRITO A agravante sustenta em suas razões r
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Isso posto: 5007 informou que a reclamante estava cursando a faculdade de engenharia ambiental e estava à procura de alguém para fazer 1. Da relação havida entre as partes; do período contratual estágio de observação. Sustenta que sua proprietária, em razão de pedido dessa amiga em comum, aceitou pedido da autora de deixá- A reclamante afirma ter sido contratada p
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1913 caráter protelatório, com aplicação das disposições do art. 538 do diploma processual civil. 23ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo - [email protected] IMPROCEDENTE a ação movida por Luis Pessoa de Araújo contra Guim
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13951 a adicional de periculosidade e adicional de insalubridade, os honorários periciais cabem ao laborista, dispensado do recolhimento em razão da justiça gratuita que lhe foi concedida, tratando-se de verba honorária que será paga pelo Tribunal, observados os limites e demais disposições do Ato GP/CR n.º 02/2016. Dou provimento ao recurso ordinário para estabelecer q
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 7450 os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, as seguintes honorários advocatícios, 10% sobre o valor bruto de cada pedido parcelas: sucumbente (item 10) e custas de R$1.200,00 calculadas sobre o valor de R$60.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, ao final complementadas. As reclamadas devem recolher as contribuições previdenciárias e o imposto
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 22225 Consta na fundamentação da r. sentença, em seu item 4, que "arcará com os honorários advocatícios a parte sucumbente em cada um dos pedidos objeto da presente demanda, ora arbitrados em 10% sobre o valor bruto de cada pedido sucumbente, na forma prevista pelo artigo 791-A da CLT, a ser calculado em liquidação de sentença, observado o disposto no §4o do referido
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Outrossim, as fichas financeiras trazem a quitação de horas extras 25163 4- DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE com adicionais de 60%, 80% e 100%, não tendo a autora apontado diferenças que entende devidas. 4.1. Do cálculo das horas extras Dentro deste contexto, considero que não há provas para Tendo em vista a improcedência do pedido de horas extras e reconhecer a
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 2844 PRISCILA DUQUE MADEIRA c) Diferenças de vale refeição (item 4); Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) d) Devolução de descontos de contribuição assistencial (item 5); 24ª Vara do Trabalho de São Paulo Despacho Despacho e) Multa normativa (item 6); f) Juros e atualização monetária (item 11), na forma da lei. Processo Nº RTOrd-0039000-17.2004.5.02.0024 RECLAMANT