1.601 resultados encontrados para valor cobrado referente - data: 07/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2251 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017 Relatados. DECIDO. Como relatado, trata-se de agravo de instrumento manifestado contra decisão proferida ..., in verbis: “Conclui-se que o pedido confeccionado pelo requerido não merece prosperar, uma vez que na elaboração da guia em discussão, foram observadas todas as formalidades exigidas. Assim indefiro o pedido de remissão da guia de custas finais. Intime-se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 Ao Juiz compete, lado outro e como dirigente mór do processo, velar pela sua regularidade e pela preservação dos princípios processuais, dentre os quais o da rápida solução do litígio e o da razoável duração do processo, daí porque a audiência de autocomposição prevista pelo art. 334/NCPC, neste caso concreto, se revela contraproducente. Ora, a praxis foren
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. ANUIDADES DE 2014 A 2016. VALOR DO MONTANTE EXECUTADO SUPERIOR AO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI N.º 12.514/11. APELAÇÃO PROVIDA. 1. No presente caso, a demanda foi proposta após a entrada em vigor da Lei n.º 12.514/11, e o valor cobrado referente às anuidades previstas para os anos de 2014, 2015 e 2016 (ID de n.º 80441271, página 3) é superior a 4 (quatro) vezes a anuidade vigente cobrada da pessoa física (R$ 167,56). Assim, atendida a
DESPACHO Vistos. Determino o sobrestamento do recurso de apelação em face do reconhecimento de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF a respeito da matéria e decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 626307, fazendo-se a anotação correspondente no Sistema Processual Informatizado (SIAPRO). Publique-se para ciência das partes e, após, tornem-me os autos. São Paulo, 18 de junho de 2014. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001400-30.2008.4.03.6
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 676 Das preliminares. -Complexidade. Entendo que a presente ação, nos moldes em que foi proposta, ou seja, em atenção aos pedidos formulados na inicial, não depende da necessidade de perícia contábil, vez que ao autor apenas cabe a comprovação das violações praticadas pela ré quanto ao valor cobrado referente ao mês de abril de 2020. Assim, esta prova será analisada com o enfrentamento do mé
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 Ademais, tendo em vista que a relação contratual entre as litigantes também caracteriza-se como de consumo, a referida responsabilidade dispensa a prova da culpa, com fulcro no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a condição de prestadora de serviços da recorrente lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, in verb
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 Para o caso de descumprimento desta decisão, forte no artigo 297 c/c artigo 536, §1º e artigo 537, todos do CPC, arbitro multa civil no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Considerando que ambas as partes têm de manifestar desinteresse na audiência de conciliação, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21 de janeiro de 2019, às 15:00 horas, observa
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 NR.PROCESSO: 5067274.06.2019.8.09.0000 irregularidade e que o valor cobrado referente a recuperação de consumo é legítimo, logo se houve vítima, esta foi a agravante. Salienta, ainda, que agiu no exercício regular de seu direito e que os procedimentos que adotou seguiram as determinações da ANEEL e as normas que regulamentam o serviço de fornecimento de energia
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2689 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2019 A parte poderá constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-la em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC/15), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior. Com a contestação anexada aos autos tempestivamente e caso o réu alegue qualquer matéria prevista no art.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória antecipada, para determinar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, em 24 (vinte e quatro) horas, da unidade consumidora UC10013175260, desde que preenchidos os requisitos técnicos de segurança e de legalidade do medidor instalado na unidade consumidora, a fim de evitar prejuízo e danos para as