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valor cobrado referente - Página 14

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    01/12/2016

  • Operação Pixuleco: Polícia Federal no Brasil prende sete, entre eles, José Dirceu
    03/08/2015

Processos encontrados


TJGO 17/10/2018 - Pág. 3723 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 Ademais, a medida não é dotada de irreversibilidade, pois caso ao final do processo constatada a legalidade da cobrança, a parte autora arcará com os encargos devidos. Do exposto e com base nas provas dos autos, acolho parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, para: NR.PROCESSO: 5478630.64

TJPA 26/07/2021 - Pág. 561 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 561 1.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2.CITE(M) -SE a Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-seá da data da juntada do mandado/carta. 3. Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o obj

TJGO 06/06/2019 - Pág. 253 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 Expôs que os atos da agravante se deram não só no exercício regular do direito, mas também em obediência ao princípio da supremacia do interesse público. Alegou regularidade no procedimento para constatação da irregularidade de medição. Discorreu sobre a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Afirmou que a inspeção realizada no medidor da unid

TJGO 27/11/2018 - Pág. 283 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 de justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA de goiás Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964 Processo : 5396646.58.2018.8.09.0000 Nome Promovente(s) CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG D Nome PAIS E FILHOS EMPREENDIMENTOS E Promovido

TRT2 17/04/2020 - Pág. 8739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8739 - acolher, de ofício, a preliminar de coisa julgada, extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos de MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA pagamento da contribuição sindical referente ao ano de 2017 e Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Sentença exibição da RAIS do referido ano; - acolher, de ofício, a preliminar de falta de inter

TRF3 15/03/2017 - Pág. 173 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Visto em Pedido de Liminar Trata-se de ação possessória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARCELA REGINA VIEIRA, com pedido de liminar, objetivando a reintegração de posse no imóvel situado no Condomínio Residencial Vila Verde II, apto n° 21, localizado no 2° andar, do Edifício 08, localizado na Avenida C, n° 255, Bairro Chácara Luza, CEP: 13.502-034, em Rio Claro/SP. Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 06/47. É a síntese do necessário. Dec

TJGO 31/05/2019 - Pág. 2548 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 5277450.60.2019.8.09.0000 Irresignada, a agravante afirma regular o corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplência do consumidor. Pontua que a ilegalidade verificada nos equipamentos de medição da unidade consumidora observou o disposto na Resolução da ANEEL n.º 414/2010, frisando que o valor cobrado referente a recuperação de consumo

TJGO 17/10/2018 - Pág. 2478 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 NR.PROCESSO: 5476771.13.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5476771.13.2018.8.09.0000 Comarca de Aragarças Agravante: Celg Distribuição S.A – CELG D Agravado: Divino Pereira de Araújo Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela Celg Distribuiçã

TJGO 24/09/2018 - Pág. 573 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 Acrescenta que após a devida apuração dos fatos, foi constatada a violação dos lacres, sendo necessária a recuperação do consumo decorrente da utilização de energia fornecida e não registrada da maneira correta. Portanto, entende legítimo o valor cobrado referente a energia utilizada e não taxada. Informa que o Agravado foi notificado da situação, tendo qu

TJGO 30/11/2018 - Pág. 2477 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 Assevera que, após a correção da irregularidade detectada no medidor, o valor do consumo realizado pela unidade consumidora aumentou, consideravelmente, o que indica que, no período anterior à vistoria, o medidor não estava realizando a medição do consumo efetivamente ocorrido pela agravada, comprovando, assim, a existência de “gato”. Defende que é legítimo

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