1.601 resultados encontrados para valor cobrado referente - data: 19/08/2025
Página 157 de 161
Encontrado no site
Processos encontrados
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 estreita via deste exame liminar, quanto à probabilidade de provimento da irresignação, não denoto presente a relevante fundamentação, visto que a decretação de prisão por débito alimentar se encontra devidamente regulamentada no Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará
Edição nº 113/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de junho de 2016 atingida. Assim, deverá a parte indicar o endereço hábil ao cumprimento da diligência. Tendo em vista a petição de fls. 433/434, como tentativas de constrição patrimonial, determino as seguintes diligências, nesta ordem, que observa o art. 835 do novo Código de Processo Civil: 1) Procedase à busca no Bacen-Jud. Elabore-se minuta e aguarde-se resposta. Em caso de êxito, observem as partes que
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2482 329 valor cobrado referente a conta do mês de dezembro, em verdade trata-se de refaturamento de consumo, uma vez que a leitura da conta deixa claro que a cobrança refere-se ao período compreendido entre os meses de janeiro e junho de 2019. Assim sendo, o entendimento da jurisprudência atual é de que é possível a suspensão
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2482 329 valor cobrado referente a conta do mês de dezembro, em verdade trata-se de refaturamento de consumo, uma vez que a leitura da conta deixa claro que a cobrança refere-se ao período compreendido entre os meses de janeiro e junho de 2019. Assim sendo, o entendimento da jurisprudência atual é de que é possível a suspensão
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2928 objetiva do prestador do serviço, para que ele possa se desonerar da obrigação de indenizar deve provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou, há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, I e II, do CDC). In casu, ao apresentar a sua contestação, a empresa ré limitou
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1019 872 aluguel do mês de agosto já vencido em 05/08/10 (R$ 900,00) vez que os meses de outubro e novembro seriam no valor de R$ 3.600,00, sendo que ficou acordado que o recibo somente seria entregue com a compensação do título, conforme bilhete entregue pelo pai da ré no qual solicitada a divisão do valor devi
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 20%. JUROS SOBRE MULTA MORATÓRIA A parte autora alega que há incidência indevida de juros sobre multa de mora. Vale frisar, no ponto, que o art. 1º da Lei Complementar n. 10/1996, dispunha que ?Qualquer tributo integrante do Sistema Tributário do Distrito Federal não pago até a data de seu vencimento está sujeito à multa de mora de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor atualizado monetar
Edição nº 175/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2012 até a data desta assentada, sob pena de preclusão. Na forma do disposto no § 1º, do Art. 277, do CPC, esta audiência poderá ser presidida por conciliador regularmente designado pelo egrégio TJDF, com competência para a condução de todos os atos ordinatórios. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 19h04. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito . Nº 26346-5/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO
Disponibilização: quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2469 647 Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., em face de João Alves Filho, todos qualificados na inicial. Sustenta o auto
Edição nº 142/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018 que não ocorreu na situação em comento. Portanto, restou caracterizada a falha na prestação do serviço, consistente na cobrança posterior por serviços já cancelados. Logo, cabível a declaração de inexistência de débitos, bem como indevido o pagamento pelo consumidor do valor cobrado referente às faturas posteriores. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprov