1.601 resultados encontrados para valor cobrado referente - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 20%. JUROS SOBRE MULTA MORATÓRIA A parte autora alega que há incidência indevida de juros sobre multa de mora. Vale frisar, no ponto, que o art. 1º da Lei Complementar n. 10/1996, dispunha que ?Qualquer tributo integrante do Sistema Tributário do Distrito Federal não pago até a data de seu vencimento está sujeito à multa de mora de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor atualizado monetar
TJDFT 14/03/2018 - Pág. 2178 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 manifestar acerca do despacho de ID nº 13932814, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID nº 14273004. Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da L
TJDFT 17/05/2018 - Pág. 2330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória. A relação estabelecida entre as partes é, à toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista. Pois bem. Verifico, pelos documentos acostados aos autos, que o requerente juntou termo de adesão, por ele assinado, para plano pós pa
TJDFT 22/11/2018 - Pág. 2170 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018 realizados os laudos de vistoria inicial e final do imóvel; (iii) a multa contratual é incabível, pois inexistente qualquer infração contratual; e (iv) os honorários contratuais não podem ser incluídos no montante cobrado, devendo ser fixados apenas os honorários de sucumbência. Assevera haver excesso de execução no importe de R$ 15.433,61 (quinze mil, quatrocentos e trinta e três reais e
Edição nº 84/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018 (quinze) dias e que após esse período o condomínio realizaria os reparos e os valores seriam cobrados da moradora, o que foi feito. Frisou que debate e negociação entre as partes ocorreram de forma completamente pacífica, não houve nenhum tipo de constrangimento entre as partes e que a cobrança realizada pelo condomínio é amparada pelo Regimento Interno e Convenções. Formulou pedido contraposto
Edição nº 84/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018 forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 4 de maio de 2018. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito N. 0750577-28.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA IRACEMA BARROSO PINTO. Adv(s).: DF47280 - ALICE DIAS NAVARRO. R: CONDOMINIO DO EDI
96 Rio Branco-AC, sexta-feira 22 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.599 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Destarte, ante o defeito que se verifica na peça preambular, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para, através de seu advogado nos autos constituído, por publicação no Diário da Justiça eletrônico, juntar aos autos laudo médico atualizado em que conste detalhadamente o estado de saúde do interditando, bem como sua capacidade cognitiva para os atos da vida civil, vez
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento do alvará. Havendo o saque dos valores informar nos autos, a não manifestação, no prazo assinalado, o processo será arquivado. ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0605573-57.2017.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Maria Yasmim Lourrandra Mendes de Castro - RECLAMADO: Telefônica Br
72 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.298 485, VIII, do CPC/2015. Saliento por fim que estes embargos interrompem o prazo recursal, art. 50, Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: DAVI PORTELINHA ALENCAR (OAB 4944/AC) - Processo 060492373.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Rossiclebe Feritas Campos - REQUERIDO: Postal Saúde
70 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.396 5º e 6º, da LJE, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial e, assim, condeno a reclamada, Banco BV Financeira S/A, na obrigação de devolver à reclamante, Noemia Benicio de Oliveira, o valor cobrado referente ao “Registro de Contrato”, em dobro, perfazendo o valor total de R$ 471,86 (R$ 235,93 x 2), com correção monetária(INPC) do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês da citação e, por consequênc