10.001 resultados encontrados para valor das custas iniciais - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Alerto o impetrante que a obtenção da gratuidade sem as condições legais e configurada a má-fé dá ensejo à devolução dos valores que indevidamente deixar de adiantar, até o seu décuplo (art. 100, CPC). Notadamente no presente caso, em que o valor das custas iniciais não se mostra expressivo – à luz do valor atribuído à causa – e que inexiste condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009), a afirmação de impossibilidade financeira deve guardar corr
SãO PAULO, 2 de maio de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004418-82.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: ROSEMEIRE FERNANDES Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA GODOY - SP168820 IMPETRADO: GERENCIA EXECUTIVA LESTE DESPACHO Vistos, em despacho. A impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, mas não apresentou qualquer elemento que evidencie a impossibilidade de recolhimento das custas processuais. Alerto a impetrante que a ob
SãO PAULO, 11 de junho de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006960-73.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS THOMAZ Advogado do(a) IMPETRANTE: ERIKA CARVALHO - SP425952 IMPETRADO: AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAQUERA DESPACHO Vistos, em despacho. O impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, mas não apresentou qualquer elemento que evidencie a impossibilidade de recolhimento das custas processuais. Alert
Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. SãO PAULO, 2 de julho de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007871-85.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: SONIA MARIA CHINA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO - GERÊNCIA EXECUTIVA LESTE INSS DESPACHO Vistos, em despacho. O impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, mas não apresentou qu
SãO PAULO, 22 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000102-89.2020.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: GRACA MARIA DE AGUIAR ALEIXO Advogado do(a) IMPETRANTE: IOSHITERU MIZUGUTI - SP29040 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS D E S PA C H O Vistos, em despacho. A impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, mas deixa de providenciar a juntada de declaração de hipossuficiência nem apresentou qualquer elemento que evidenc
D E S PA C H O Vistos, em despacho. A impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita mas não apresentou qualquer elemento que evidencie a impossibilidade de recolhimento das custas processuais. Alerto a impetrante que a obtenção da gratuidade sem as condições legais e configurada a má-fé dá ensejo à devolução dos valores que indevidamente deixar de adiantar, até o seu décuplo (art. 100, CPC). Notadamente no presente caso, em que o valor das custas iniciais não
Vistos, em despacho. A impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita mas não apresentou qualquer elemento que evidencie a impossibilidade de recolhimento das custas processuais. Alerto a impetrante que a obtenção da gratuidade sem as condições legais e configurada a má-fé dá ensejo à devolução dos valores que indevidamente deixar de adiantar, até o seu décuplo (art. 100, CPC). Notadamente no presente caso, em que o valor das custas iniciais não se mostra expre
D E S PA C H O Vistos, em despacho. A impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita mas não apresentou qualquer elemento que evidencie a impossibilidade de recolhimento das custas processuais. Alerto a impetrante que a obtenção da gratuidade sem as condições legais e configurada a má-fé dá ensejo à devolução dos valores que indevidamente deixar de adiantar, até o seu décuplo (art. 100, CPC). Notadamente no presente caso, em que o valor das custas iniciais não
Advogado do(a) IMPETRANTE: WEBERTON RODRIGUES MARIANO - SP389794 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS AGENCIA DE TABOÃO DA SERRA SÃO PAULO DESPACHO Vistos, em despacho. O impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, mas não apresentou qualquer elemento que evidencie a impossibilidade de recolhimento das custas processuais. Alerto o impetrante que a obtenção da gratuidade sem as condições legais e configurada a má-fé dá ensejo à devolução dos valores que ind
Int. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005943-02.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: OSVALDO SOARES COUTINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: ERIKA CARVALHO - SP425952 IMPETRADO: AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAQUERA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. O impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, mas não apresentou qualquer elemento que evidencie a impossibilidade de recolhimento das custas p