587 resultados encontrados para valor devido depender - data: 22/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva outra. Ainda que materialmente possível a elaboração de um pedido determinado, tudo leva a crer que o pedido nesse tipo de ação seja genérico, até para que os indivíduos beneficiados com a decisão la liquidem no futuro para aferirem os danos individuais suportados por cada um deles. Conforme já afirmado, sendo
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 3037 O juízo de origem, ao prolatar sentença líquida, condenou a reclamada a pagar R$ 150,00 de honorários periciais referentes à d) liquidação do julgado. Alega a ré que a perícia contábil não foi requerida por quaisquer das partes e que não houve discussão sobre os valores para que fosse IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. nomeado perito. Entende que não há como
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11334 I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante MÉRITO devido; II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença. [2] Art. 4º. Os autos sobrestados, nos termos do parágrafo único do art. 1º desta norma, serão devolvidos ao Órgão fracionário p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva atualizada e discriminada do débito, torna-se despicienda a realização de prévio procedimento de liquidação, sendo viável, portanto, a propositura direta da execução individual de sentença coletiva. NR.PROCESSO: 5022622.35.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO A doutrina consumerista contempla essa possibilidad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6912/2020 - Segunda-feira, 1 de Junho de 2020 2095 b) JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito e, via de consequência, CONDENO o requerido ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados da requerente, em valor a ser apurado em fase de liquidação, valor este a ser corrigido monetariamente pelo INPC do IBGE, a partir do efetivo prejuízo, ou seja, dos descontos indevidos, consoante súmula 43 do STJ, e acrescidos de juros de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. NR.PROCESSO: 5361983.83.2018.8.09.0000 Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 Como a chamada ‘liquidação por mero cálculo aritmético’ é uma pseudoliquidação, considerando-se ser a obrigação líquida sempre que possível determinar seu valor pelo mero cálculo, nesse caso não haverá propriamente uma liquidação de sentença.” NR.PROCESSO: 5361951.78.2018.8.09.0000 de Previdência a pagar, a cada um dos aposentados, uma quantia esp
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10513 do acórdão originário recorrido para reapreciação da decisão, quando esta for contrária à Súmula ou Tese Jurídica Prevalecente firmada pelo Tribunal Pleno, na forma do art. 5ºda Instrução Normativa nº 37/2015 do Tribunal Superior do Trabalho. [3] Art. 3º. Para efeito de aplicação dos §§ 4º e 5º do artigo 896 da CLT, persistindo decisão conflitante com
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 35291 juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando: PRELIMINAR I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido; II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de Nulidade - cerceamento do direito de defesa realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim rec
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 RECORRIDO RECORRIDO VR LUX COMERCIAL LTDA VIALIGHT COMERCIAL DE ILUMINACAO - EIRELI 28429 possível determinar o montante devido de modo definitivo ou quando a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa". Intimado(s)/Citado(s): - VR LUX COMERCIAL LTDA Sem contrariedade, pois as reclamadas nem foram ci