587 resultados encontrados para valor devido depender - data: 23/08/2025
Página 5 de 59
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 Confira-se: NR.PROCESSO: 5361892.90.2018.8.09.0000 O § 2º do artigo 509 do atual Código de Processo Civil disciplina que é dispensada a liquidação nas hipóteses em que a apuração do quantum debeatur depender apenas da mera elaboração de cálculos aritméticos, sendo, pois, viável o ajuizamento direto do cumprimento de sentença. “Art. 509. Quando a sent
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 3084 Juíza de Direito Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. Número do processo: 0801089-47.2018.8.14.0028 Participação: AUTOR Nome: DEIDIANE CRUZ LIMA Participação: REU Nome: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA registrado(a) civilmente como FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB: 109730/MG PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 3207 subjetivo, cumprindo a reprimenda função pedagógica, pelo que entendo como devido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse que será suficiente para coibir novas práticas ilícitas e compensar os danos sofridos pela parte requerente. 3. Dispositivo POSTO ISSO, com fulcro nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil Pátrio: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de declaraç�
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1377 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/08/2013 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE ADV REQDO : : : : : : : PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/09/2013 46202-46.2006.8.09.0051 ( 200600462026 ) 1495 ORDINARIA DE COBRANCA MILTRO JERONIMO DA SILVA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE GOIAS COOTEGO 10708 GO - MARIA NATALICY BRAZ MOTHE 2736 TO - OSVANDO BRAZ DA SILVA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 Consoante noticiado no relatório, a sentença arbitral julgou parcialmente procedente o pedido da então reclamante: a) declarando a rescisão do contrato particular de compromisso de compra e venda, e determinando a reintegração da posse do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias; b) determinando a restituição, pela reclamante, aos reclamados, dos valores por eles at�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 NR.PROCESSO: 0393526.11.2014.8.09.0137 1. A execução movida por ora recorrida em face de ora recorrente está amparada em cheque emitido por este em favor daquela, a título de pagamento de comissão de corretagem, no valor de R$ 8.000,00. Nos embargos à execução, o executado, ora recorrente, refutou a exigibilidade do referido título de crédito, sob o fundamento
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4.1. Por outro lado, este E. Tribunal editou a Tese Jurídica 10140 5. Tributação. Prevalecente nº 23, a qual estabeleceu que "a TR continua sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos trabalhistas". Sendo assim, considerando o disposto no artigo 4º[2] da Resolução GP nº 01/2015 e art. 3º[3] do Ato 491/SEGJUD do TST, bem como em atenção ao
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 NR.PROCESSO: 5362663.68.2018.8.09.0000 lembra que na realidade a sentença genérica é apenas a regra, sendo admissível, ainda que excepcional, a prolação de sentença líquida: Pense-se, por exemplo, em sentença que tenha condenado o Instituto de Previdência a pagar, a cada um dos aposentados, uma quantia específica, atualizada a partir de determinada data. Evid
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 “Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 interpretação da norma contida no art. 895, I, da CLT, adota o 9497 como, impugná-los em Recurso, o que não fez o Município. entendimento de que, em fase de conhecimento, sendo a sentença líquida, o momento apropriado para a impugnação dos cálculos de Nego provimento. liquidação, até mesmo sobre os parâmetros adotados na decisão, é o da interposição do