162 resultados encontrados para valor do custo dos - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3561 Desembargadora Relatora Estabelece a norma em comento (ID Num. 245b796 - Pág. 10/11 - lk/lcfj/MM02.16 sem grifos no original): "CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA A VOTOS APOSENTADOS Acórdão Todos os funcionários que em 30/09/97 contavam com mais de 5 Processo Nº ROPS-1001158-50.2015.5.02.0363 Relator MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO RECORRENTE
3395/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 1014 Opondo-se aos pedidos iniciais, a reclamada alegou que “fornece II - FUNDAMENTOS aos vendedores um smartphone com aplicativo que evidencia o valor da margem de lucro e o preço de venda do produto”, o que CONSIDERAÇÃO INICIAL. LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE. permite aos vendedores calcular o preço de custo dos produtos. A bem de sanar toda e qualquer dúvida s
3395/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 1019 In casu, para o deslinde da questão foi determinada a produção de extras, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e, desse montante, prova técnica, tendo a perita apresentado a seguinte conclusão: reflexos em FGTS + 40%. Arbitro os honorários periciais no importe de R$2.000,00, a cargo da “Conforme Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira do Aditivo recla
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 8093 consta nos recibos de pagamento a inclusão do valor das no ato da venda. comissões "SLJ" e posteriormente o seu abatimento sob o código (...) "0518" dos recibos de pagamento. São aplicados os percentuais de RESPOSTA: Conforme informações prestadas em diligencia, a 1% a 2,50% sobre o valor da venda do produto. resposta é pela afirmativa. É possível atrav�
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos: b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou b.2) na prestação de serviços; II - das despesas e custos incorridos no mês, relativos: (...) III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos: a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 1195 Na mesma sorte o pedido de fornecimento de plano de saúde custeado pela empresa. Como o autor está apto para o labor, não há falar em fornecimento gratuito de plano de saúde após a ruptura contratual, pelo que julgo improcedente o pedido correlato. Em resposta aos quesitos complementares do reclamante, o perito informou: 1- Considerando este Digno Perito reconhec
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos: b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou b.2) na prestação de serviços; II - das despesas e custos incorridos no mês, relativos: (...) III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos: a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 45 do uso dos membros superiores em atividades repetitivas. Argumenta que o artigo 950 do Código Civil de 2002 estabelece o encargo de indenizar as despesas com tratamento médico e medicamentoso, como obrigação derivada de acidente de trabalho. Assim, requer seja o Reclamado compelido a custear integralmente Conclusão do recurso o plano de saúde e tratamentos médico
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 45421 Trata-se de Reclamação Trabalhista movida por GEORGINA DINELLI GOMES contra CRICARE AGROPECUÁRIA LTDA - EPP, PODER pleiteando o pagamento de indenização pelo período estabilitário e JUDICIÁRIO danos morais decorrentes da doença laboral, honorários sucumbenciais e assistência judiciária gratuita. Deu à causa o valor Destinatário: COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTE
2077/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016 1868 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª Vara do Trabalho de Uberaba Vistos. Descumprido o acordo, instaure-se a execução. Cite-se a primeira reclamada, na pessoa de sua procuradora DESTINATÁRIO: CESAR JOSE RODRIGUES JUNIOR regularmente constituída, para quitar o valor devido, comprov