6.461 resultados encontrados para valor do imposto devido - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
repetitivo (Resp nº 1272827 / PE).No presente caso, nos autos da execução fiscal, não houve penhora relevante, tendo sido constritos valores pelo sistema Bacenjud que não perfazem 10% do valor do débito (fls. 19 da execução). Da mesma forma, a parte não ofereceu qualquer bem em garantia naqueles autos.Do exposto:1. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.2. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de citaç
0001591-36.2013.403.6106 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1567 - ELEOVAN CESAR LIMA MASCARENHAS) X JOSE FERNANDES(SP033642 - JOSE CARLOS MILHIN GAUY) AUTOS N.º 0001591-36.2013.4.03.6106AÇÃO PENALAUTORA: JUSTIÇA PÚBLICAACUSADO: JOSÉ FERNANDES VISTOS, I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou JOSÉ FERNANDES como incurso nas penas do delito previsto no artigo 334, 1º, c, do Código Penal, alegando o seguinte:(...)Consta dos autos que, em 05 de agosto de 2012, policiais civis da Delegac
brasileiro. Com efeito, a testemunha de acusação Paulo César da Silva afirmou que foi responsável pelos levantamentos preliminares acerca de uma suspeita de tráfico de armas e que, durante a investigação, verificou que veículos dos acusados possuíam vários registros de passagem pela fronteira Brasil-Paraguai. Além disso, fazendo buscas na internet descobriu anúncios feitos pelo acusado, bem como a existência de uma loja virtual de venda de produtos eletrônicos, cujo nome era compos
presunção de certeza e liquidez.O interessado, todavia, quer seja o devedor, o responsável, ou terceiro que haja dado a garantia pode produzir prova inequívoca, no sentido de demonstrar a inexistência e, conseqüentemente, a incerteza ou a iliquidez. (José da Silva Pacheco in Comentários à Lei de Execução Fiscal 8º ed. Pág.64).Finalmente, os critérios de cálculo estão contidos nas leis mencionadas no corpo de próprio título executivo. Dessa forma, se a embargante não concorda c
DEMONSTRATIVOS DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. I- Nos termos do caput e 1-A, do art. 557, do Código de Processo Civil e da Súmula 253/STJ, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ao recurso e ao reexame necessário, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante da respectiva Corte ou de Tribunal Superior. II- A decisão monocrática está em absoluta con
monetária com a multa moratória e com os juros, conforme nos ensina Odmir Fernades e outros, in Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada, Ed. RT, 4.ª Ed., pg. 61/62:É lícita a cumulação da atualização monetária com a multa moratória e com juros, visto que tais institutos têm natureza diversa, nos seguintes termos:a) a atualização monetária visa recompor o valor da moeda corroído pela inflação; não representa um acréscimo. Tratando-se de dívida ativa de natureza tributár
findos, independentemente de nova intimação. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0028566-37.2008.403.6182 (2008.61.82.028566-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0036942-80.2006.403.6182 (2006.61.82.036942-4) ) - SANTA ROSA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP261860 - LIDIANE MARIANO PEREIRA MANCIO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) RELATÓRIOSANTA ROSA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. opôs embargos à execução em face da FAZENDA NACIONAL, ajuizada para
Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0021217-65.2017.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X AR - AR CONDICIONADO E UTILIDADES INDUSTRIAIS(SP330655 - ANGELO NUNES SINDONA) Trata-se de execução fiscal em que houve apresentação de exceção de pré-executividade (folhas 15/34), sustentando (a) nulidade da CDA; (b) ausência de processo administrativo; (c) impossibilidade de cumulação de mais de uma CDA na mesma execução fiscal; (d) ilegalidade dos juros e da correção monet
ser excluída do lucro real até o limite correspondente à diferença positiva entre os ganhos e perdas decorrentes das operações realizadas nos mercados de renda variável e operações de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, 5º).No entanto, não é lícito concluir-se que a possibilidade de dedução dos prejuízos mencionados acima em períodos de apuração vindouros permitiria a aplicação da disciplina da postergação do pagamento do imposto de renda, prevista no art. 273 do RIR/99
comprovar o crédito e sim cabe à executada comprovar sua inexatidão4. Desconsiderar o ônus probatório consectário dessa presunção juris tantum seria aviltar os mandamentos de otimização que norteiam a atividade estatal em um Estado Democrático de Direito. Com efeito, o texto constitucional veda recusar fé aos documentos públicos (art. 19, II, CF).5. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída (Art. 204, CTN), ei