6.461 resultados encontrados para valor do imposto devido - data: 14/08/2025
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ao arquivo, na condição de findo. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0030501-15.2008.403.6182 (2008.61.82.030501-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0092054-44.2000.403.6182 (2000.61.82.092054-0) ) - LICEU CAMILO CASTELO BRANCO DE ITAQUERA LTDA(SP208701 - ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) RELATÓRIOLICEU CAMILO CASTELO BRANCO DE ITAQUERA LTDA. opôs embargos à execução em face da FAZENDA NACIONAL, ajuizada para haver débito inscrito sob n.º
Trata-se de embargos opostos por Proseg Segurança e Vigilância Ltda. à execução que lhes é movida pela Fazenda Nacional (processo nº 0001159-35.2015.403.6142).A embargante alega, em síntese, que: foram constatadas diversas fraudes perpetradas pelo executivo administrador da empresa, Carlos Roberto Romagnolli, o que ensejou o seu afastamento; em decorrência dessas irregularidades, o antigo administrador vem sendo investigado por apropriação indébita, havendo também um pedido de bloqu
abordagem o denunciado disse que levava uma carga de milho de Campo Grande/MS para Mogi-Guaçu/SP, apresentando na sequência nota fiscal e o DACTE relativos à carga, que foram apresentados em forma de cópia aos policiais. Quando solicitaram que retirasse a lona do caminhão para que pudessem ver a mercadoria, o denunciado se adiantou e disse que trazia consigo grande quantidade de cigarros estrangeiros (fls.2).Ouvido perante a autoridade policial, o denunciado informou que foi abordado no Pos
Trata-se de embargos opostos por Proseg Segurança e Vigilância Ltda. à execução que lhes é movida pela Fazenda Nacional (processo nº 0001159-35.2015.403.6142).A embargante alega, em síntese, que: foram constatadas diversas fraudes perpetradas pelo executivo administrador da empresa, Carlos Roberto Romagnolli, o que ensejou o seu afastamento; em decorrência dessas irregularidades, o antigo administrador vem sendo investigado por apropriação indébita, havendo também um pedido de bloqu
presente ação somente foi proposta em 03/02/2016, ou seja, depois de transcorrido mais de 25 anos do reinício da contagem do prazo prescricional quinquenal.Registro, que não se desconhece o fato de que a citação válida em processo extinto sem resolução do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, a teor do disposto no artigo 240, caput e 1º, do CPC, voltando a correr com o último ato do processo (artigo 202, parágrafo único, CC/2002). Entretanto, a ação executiva (n
DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS: Conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. (Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, julgado sob o ângulo da repercussão geral, relatora ministra Cármen Lúcia, Pleno, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 2 de outubro de 2017).Ademais, embora estejam pendentes de julgamento os embargos
374.139/RS, 1ª Seção, DJ de 28.02.2005).3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.(REsp 1101728/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 23/03/2009)Ademais, a falência da sociedade empresária, por si só, não autoriza o redirecionamento, na medida em que se trata de meio regular de dissolução da sociedade, devendo o exequente comp
RPV nº 20070064385R, incluindo cópia da guia de levantamento, no prazo de quinze dias.Em resposta, a CEF informou não possuir outros documentos referentes ao saque, além daqueles já juntados por ocasião da contestação (fl. 229).Às fls. 235-239, a Autora requereu o julgamento antecipado do feito.A decisão de fl. 240 determinou a expedição de ofício à CEF para informar sobre a titularidade da conta nº 0631.013.0024619-3, no prazo de dez dias.Em resposta, a CEF informou não que a co
evidente desdobramento do Princípio da Continuidade Normativo-Típica. A materialidade do delito previsto no artigo 334, 1º, d, Código Penal (vigente à época do fato), está cabalmente comprovada nos documentos constantes no CD de fls. 7, em especial na Representação Fiscal para Fins Penais (fls. 3/6), Boletim de Ocorrência (fls. 12/15), Laudo Pericial (fls. 16/18), Termo de Deslacração, Conferência e Identificação (fls. 19), Termo de Retenção de Mercadorias Estrangeiras (fls. 8),
1.510/76. ISENÇÃO CONCEDIDA SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO. ART. 58 DA LEI N. 7.713/88. SÚMULA N. 544/STF. DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO.1. A controvérsia da presente demanda está alicerçada na eventual lesão ao direito do contribuinte em face da isenção do imposto de renda de pessoa física, veiculada nos arts. 1º e 4º, d, do Decreto-Lei n. 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e revogada pela Lei n. 7.713/88.2. Da leitura do art. 4º, alínea d, do Decreto-Lei n. 1.510/76, c