6.461 resultados encontrados para valor do imposto devido - data: 08/08/2025
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374.139/RS, 1ª Seção, DJ de 28.02.2005).3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.(REsp 1101728/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 23/03/2009)Ademais, a falência da sociedade empresária, por si só, não autoriza o redirecionamento, na medida em que se trata de meio regular de dissolução da sociedade, devendo o exequente comp
vislumbro a conduta típica prevista no inciso II do mesmo dispositivo legal, pois não restou demonstrado que eles importaram ou exportaram clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente, mas, tão somente, venderam e armazenaram mercadorias nesta condição. III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, jugo improcedente o pedido de decreto condenatório em relação à acusada Sueli das Graças Plácido Pires, absolvendo-a do delito a ela imputad
Vistos, Fls. 124/134 e 140/143:I - Nulidade da CDA:A Certidão de Dívida Ativa não contém os vícios apontados, possuindo ela todos os requisitos ditados pelo art. 2o, 5o da Lei no. 6.830/80. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade e tem o efeito de prova pré-constituída, consoante previsão contida no artigo 204 do CTN e artigo 3º da Lei n 6.830/80, preenchendo os requisitos necessários para a execução de título. É ato emanado do
DEMONSTRATIVOS DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. I- Nos termos do caput e 1-A, do art. 557, do Código de Processo Civil e da Súmula 253/STJ, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ao recurso e ao reexame necessário, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante da respectiva Corte ou de Tribunal Superior. II- A decisão monocrática está em absoluta con
8 – terça-feira, 27 de Março de 2018 Diário do Executivo Ficam convalidados, até a data de publicação desta Lei, o aproveitamento e a transferência de créditos de ICMS relativos à utilização de energia elétrica como insumo energético em atividade de mineração, em beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial realizados em atividade complementar à produção primária, nos termos previstos em regulamento Parágrafo único. O disposto neste artigo: I - implic
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. SELIC. MULTA. HONORÁRIOS EXCLUÍDOS.(...)3.Sendo ato administrativo enunciativo promanado de autoridade adstrita ao princípio da legalidade (art. 37, CF), goza a CDA de presunção de legitimidade, de tal sorte que cabe ao executado demonstrar a iliquidez da mesma, do que não se desincumbiu. Não cabe à autoridade administrativa juntar o processo administrativo para comprovar o crédito e sim cabe à executada comprovar sua inexatidão4. Desconsiderar o ônu
4 – quarta-feira, 01 de Abril de 2020 A.R.G. S/A CNPJ 20.520.862/0001-52 emitido pelo Estado. Devido ao estágio que se encontram as negoFLDo}HV QmR p SRVVtYHO HVWLPDU R GHVIHFKR ¿QDO GHVVDV QHJRFLDo}HV A administração da companhia, com base nas negociações que vem implementando, entende que a totalidade desses créditos será realizado a curto prazo, sendo desnecessária qualquer provisão para eventuais perdas em sua realização. 5- Estoques - Os estoques estão representado
se de atividade absolutamente informal. Nessa senda, registro que razão assiste à União ao defender que restou descaracterizada a corretagem, porque do que se extrai dos argumentos apresentados pelo embargante no tocante à alegada atividade econômica desempenhada, ele, em nome próprio, firmava negócios com o fornecedor de joias e, em seguida, estabelecia outro negócio, autônomo e em seu próprio nome, com eventuais compradores de joias. Ou seja, ele não desempenhava o papel de aproxima
liquidez, tendo efeito de prova pré-constituída, presunção essa que somente pode ser elidida por prova a cargo do sujeito passivo, nos termos do artigo 204 do Código Tributário Nacional e artigo 3 da LEF. Logo, não há que se falar em qualquer nulidade das Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal em apenso, uma vez que fundadas em processo administrativo, no qual foi constatada a efetiva existência do débito. Além disso, as CDA´s atendem a todos os requisitos dos a
Recife, 17 de novembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-TATE PRIMEIRA TURMA JULGADORA ICD-IMPUGNAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA SF 2014.000003281001-14, 2013.000010734546-46. TATE 00.904/14-7 REQUERENTES: BETHANIA BARBOSA BEZERRA DE SOUZA, CPF: 869.281.634-53; SÉRGIO BARBOZA BEZERRA DE SOUZA, CPF:420.687.894-34 E ANA HELENA BARBOSA BEZERRA DE SOUZA, CPF: 47