6.461 resultados encontrados para valor do imposto devido - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Fls. 77/90 e 106/109:I - Nulidade da CDA:A Certidão de Dívida Ativa não contém os vícios apontados, possuindo ela todos os requisitos ditados pelo art. 2o, 5o da Lei no. 6.830/80. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade e tem o efeito de prova pré-constituída, consoante previsão contida no artigo 204 do CTN e artigo 3º da Lei n 6.830/80, preenchendo os requisitos necessários para a execução de título. É ato emanado do Poder Pú
em 06/02/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/02/2018)Nessa ordem de ideias, o princípio do contraditório e ampla defesa é fraqueado ao contribuinte, devendo este juntar aos autos o processo administrativo e apontar especificamente as razões de suas irresignações.III - MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA É legítima a cobrança de multa moratória cumulada com juros moratórios, sendo aquela penalidade e esta mera remuneração do capital, de natureza civil. Assim dispõe a Súmula 209 do ext
14 – terça-feira, 27 de Março de 2018 Diário do Executivo 483 Decreto 484 Decreto 43.080/2002 Saída de embalagem destinada ao acondicionamento de ovos com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto. Entrada, em decorrência de importação do exterior, de sucata de alumínio, lingote/liga de 43.080/2002 alumínio, sucata de cobre, cátodo de cobre, cloreto de potássio e criolita. 485 Decreto 43.080/2002 Decreto Saída de mercadoria industrializada, em retorno ao estabel
duplicidade, o que vai contra a jurisprudência do CARF sobre o assunto; c) o pedido de compensação objeto do PER/DCOMP 03697.10837.161208.1.3.02.0404 não foi homologado, ficando clara a cobrança em duplicidade; d) a Receita Federal chegou a reconhecer a existência de saldo suficiente para compensação com o prejuízo fiscal de 2001, não havendo, no seu entender, motivo para o ajuizamento da execução fiscal; e) são indevidos os honorários fixados com fundamento no Decreto-lei nº 1.02
tributação a título de IRPJ, CSLL, COFINS, e PIS.De acordo com a peça inaugural, o acusado deixou de escriturar em seu Livro Caixa inúmeros pagamentos efetuados relativos à compra de mercadorias, bens para o ativo imobilizado, despesas, etc, omitindo a escrituração de tais operações no Livro Registro de Entradas, no período de 01.01.1999 a 30.09.2004. Em diligências fiscais foram identificadas as empresas que forneceram bens e serviços para a firma individual, comprovando-se os paga
10 - Ano XCIV• NÀ 171 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MORA, TUDO CONFORME DCT ACOSTADO AO AUTO DE INFRAÇÃO. 3. A DEFESA FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE, PORÉM, POSTERIORMENTE, PELO PROCESSO SF NR. 2017.000004035944-79, A EMPRESA AUTUADA FORMALIZOU A DESISTÊNCIA DA SUA IMPUGNAÇÃO. 4: CONCLUSÃO: considerando os termos da ementa supra e o preconizado no Art. 42, § 4º Inciso I da Lei(PE) Nr. 10.654/91, a 4ª TJ ACORDA, por unanimidade de votos, em extinguir o
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017 ÇÃO CÍVEL. 1) ALEGAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FRAUDULENTO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO ASSINADO PELO CONSUMIDOR. IMPRESTABILIDADE DE TRECHOS DE TELAS OPERACIONAIS DO SEU SISTEMA INTERNO (TELAS SISTÊMICAS). 2) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 479 DO STJ
terça-feira, 27 de Março de 2018 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 100 Lei 6.763/1975 101 Lei 6.763/1975 102 Lei 6.763/1975 103 Lei 6.763/1975 104 Lei 6.763/1975 105 Lei 6.763/1975 106 Lei 6.763/1975 107 Lei 6.763/1975 108 Lei 6.763/1975 109 Lei 6.763/1975 110 Lei 6.763/1975 111 Lei 6.763/1975 112 Lei 6.763/1975 113 Lei 6.763/1975 114 Lei 6.763/1975 115 Lei 6.763/1975 116 Lei 6.763/1975 117 Lei 6.763/1975 118 Lei 6.763/
Recife, 10 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCEDÊNCIA. 1. Rejeição do pedido de julgamentos simultâneos e reunião dos processos ante o reconhecimento de que inexiste a conexão, pois não há coincidência entre os objetos nem entre as causas de pedir. 2. Rejeição das nulidades arguidas pela impugnante. As Notas Fiscais não escrituradas estão identificadas. Foram apresentados os LRE comprovando a não escrituração das referidas Notas Fisc
12 - Ano XCIV• NÀ 219 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do auto de infração em 25/01/2017 (quarta-feira), com início da fluência do prazo em 26/01/2017 (quinta-feira), tendo apresentado sua impugnação em 02/03/2017(quinta-feira), sendo que o prazo pertinente findou em 24/02/2017 (sexta-feira). A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, não