10.001 resultados encontrados para valor do tributo - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 1821 controle judicial da razoabilidade e proporcionalidade da multa punitiva aplicada, por não ostentar caráter tributário, e em prestígio,por outro lado, da garantia constitucional de não confisco. Nesse sentido, o Pretório Excelso estabeleceu como abusiva a imposição de multas que ultrapassem 100% do valor do tr
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 2326 repercussão nas finanças públicas, impõe o cômputo de juros de mora ao crédito não integralmente pago no vencimento, anotando a incidência da taxa de 1% ao mês, “se a lei não dispuser de modo diverso”. (Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, Rel. Des. PAULO DIMAS MASCARETTI, j.
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1926 2438 entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido. Precedentes. II Agravo regimental improvido. (STF - RE: 657372 RS , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 28/05/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1903 399 rendimento do trabalho submetido à incidência do Imposto de Renda na fonte, a Unidade Devedora deverá calcular o valor do tributo e disponibilizar o documento apropriado ao Banco do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011), que promoverá o recolhimento, considerando o valor calculado sob
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 1821 controle judicial da razoabilidade e proporcionalidade da multa punitiva aplicada, por não ostentar caráter tributário, e em prestígio,por outro lado, da garantia constitucional de não confisco. Nesse sentido, o Pretório Excelso estabeleceu como abusiva a imposição de multas que ultrapassem 100% do valor do tr
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3547 1948 (súmula 515, do STJ), que não é adotada por esta Vara das Execuções Fiscais, por não ter se mostrado eficaz no passado. Nesse sentido, já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Pretensão de reunir execuções fiscais, com fundamento no art. 28 da Lei 6.830/80 A reunião
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3597 2094 relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Quanto à multa imposta, razão assiste à parte executada. No caso dos autos, a multa imposta encontra previsão legal no artigo 85, II, a, da Lei 6.374/89 dispositivo que, à época da infração, previa multa equivalente a 50%
TJSP 16/08/2022 - Pág. 1441 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3570 1441 acompanho o entendimento deste E. Tribunal de Justiça no sentido de que a multa punitiva aplicada sobre o valor da operação não pode superar 100% do valor do tributo. Neste sentido, o entendimento expresso por esta C. 1ª Câmara de Direito Público no julgamento do Agravo de Instrumento nº 3004262-78.2019.8.26.0000 (j. 28.01.
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3426 3627 Industria Comercio e Exportac - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 1037
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3439 2365 lado, da garantia constitucional de não confisco. Nesse sentido, o Pretório Excelso estabeleceu como abusiva a imposição de multas que ultrapassem 100% do valor do tributo. Confira-se: Em relação ao valor máximo das multas punitivas, esta Corte tem entendido que são confiscatórias aquelas que ultrapassam o perc