26 resultados encontrados para valor original do icms - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
12 - Ano XCVIII Ć NÀ 238 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO NO TATE: 00.117/21-8. AUTO DE INFRAÇÃO: 2017.000004946825-01. INTERESSADO: RN COMERCIO VAREJISTA SA. CACEPE: 0679294-43. CNPJ: 13.481.309/0469-31. ADVOGADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB/SP 68.931). DECISÃO N° 1175/2021 (20). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE ENTRADA DE PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA DE PARTE DA
Recife, 2 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nulidades e, no mérito, julgar parcialmente procedente o lançamento, fixando-se o crédito tributário principal nos valores originais de R$ 13.033,78 em agosto/2014 e R$ 13.319,99 em setembro/2014, acrescidos da multa de 90% do valor do imposto, nos termos do art. 10, inc. VI, alínea “d” da Lei estadual nº 11.514/97 e dos juros de mora legais, calculados na forma da lei até a data de seu efetivo pag
6 - Ano XCVIII • NÀ 184 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE Nº 00.794/19-8. AUTO DE APREENSÃO Nº 2019.000001755792-39. INTERESSADO: ALLTEC TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 00.668.678/0001-47. REPRESENTANTE LEGAL: ANDRÉ GUSTAVO DUBEUX ANDRADE DE OLIVEIRA (CPF Nº 431.498.80459). DECISÃO JT Nº 0705/2021 (09). EMENTA: AUTO DE APREENSÃO. ICMS NORMAL. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS FISCAIS. LEVANTAMENTO FÍSICO QUANTITATIVO E QUALIT
Recife, 17 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo declarando-se como devido o imposto no valor original de R$ 174.665,65 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), detalhado conforme DCT apresentado no bojo da decisão, que deve ser acrescido da multa de 80%, prevista no art. 10, inciso VI, alínea “j”, da Lei de Penalidades, e dos demais consectários legais até a data de efetiva quitação. Deci
30 - Ano XCVIII NÀ 205 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de panificação, prevista no art. 458 do Decreto n. 14.876/91 (RICMS), segundo a qual há pagamento antecipado do ICMS nas entradas de insumos e mercadorias, com dispensa da cobrança posterior, quando as operações de saída são destinadas a consumidor. 2. O art. 458, III, “f”, determina, contudo, que não há liberação nas saídas quando as operações se destinarem a contribuinte do imposto, ocasião