10.001 resultados encontrados para valor que arbitro - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1024 595 NULIDADE DO CONTRATO ORA IMPUGNADO PELA AUTORA. DETERMINO, AINDA, QUE O PROMOVIDO SE ABSTENHA DE PROCEDER NOVOS DESCONTOS NOS PROVENTOS DE PENSÃO DA PARTE AUTORA, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE A R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR CADA DESCONTO, A SER REVERTIDA EM FAVOR DA AUTORA... (a) RAFAEL LOPES DO AMARAL. JUIZ DE DIREITO.””- INT. D
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1110 531 INSCRITO POR FORÇA DO PRESENTE CONTRATO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, ABSTENDO-SE O ACIONADO DE PROCEDER NOVOS DESCONTOS NOS PROVENTOS DE PENSÃO DA PARTE AUTORA, NO QUE TANGE AO CONTRATO AQUI DISCUTIDO, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA. SEM CUSTAS...”- INT. DR(S). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS , REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA . Juiz(a) Titular : ANTONIO C
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Invertam-se os ônus da sucumbência. Custas de R$ 1.000,00 (um mil reais), pela ré, calculada sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que arbitro à condenação. MÉRITO PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO Recurso da parte Item de prejudicial Item de recurso Conclusão das prejudiciais Código para aferir autenticidade deste caderno: 108410 1103
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 Quanto às verbas de natureza indenizatória, não há se falar em descontos fiscais e previdenciários. ASPECTOS FINAIS Invertam-se os ônus da sucumbência. Custas de R$ 600,00 (seiscentos reais), pela ré, calculada sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor que arbitro à condenação. Código para aferir autenticidade deste caderno: 113259 1776
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 Custas de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), pela ré(s), Conclusão das prejudiciais calculadas sobre R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), valor que arbitro à condenação. MÉRITO PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO Recurso da parte Item de prejudicial Item de recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 106051 439
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 811 período indenizatório. Por esta razão, indefiro o pleito de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante. Juros de mora na forma da lei. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário em procedimento sumaríssimo e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para condenar Correção monetária na forma da Súmula n° 381 do c. TST. a reclamada a p
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 reclamada ao ressarcimento dos honorários advocatícios. 1160 para a função, por dia de atraso no cumprimento desta ordem. Inverto o ônus da sucumbência. Custas pela reclamada, no valor de Examino. R$ 200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor que arbitro para a condenação. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios estão disciplinados na Lei 5.584/70 e
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Anteriormente à alteração determinada pela Lei n. 13.467/17 a 2472 condenação, de R$ 6.000,00. determinação de pagamento de honorários, na Justiça do Trabalho, se restringia às situações previstas na Súmula n. 219, do TST, as quais, registre-se, seriam satisfeitas no presente caso. Já o novel art. 791-A, da CLT, dispõe que: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 contribuições previdenciárias no prazo estabelecido, execute-se de 8785 SENTENÇA ofício conforme art. 114, § 3º, da Constituição Federal, observandose o disposto na Lei 10.035/2000. 6ª Vara Trabalhista do Fórum da Zona Sul - São Paulo PROCESSO Nº1000955-87.2019.5.02.0706 Honorários do Sr. Perito Judicial Engenheiro a cargo da reclamada no valor que arbitro em
1592/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 1591 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SENTENÇA PJe-JT JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO Vistos etc. 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e A parte autora desistiu da ação antes de decorrido o prazo de resposta. Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182 tel: (21) 277143