10.001 resultados encontrados para valor que arbitro - data: 28/07/2025
Página 2 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 4411 Os honorários periciais deverão ser requisitados, após o trânsito em o valor das custas foi fixado em R$20,00. O valor fixado não julgado, ao Presidente do Egrégio Regional, mediante ofício, o que corresponde a 2% do valor da causa. A fim de se evitar a eventual atende ao disposto na Resolução 66 do Conselho Superior da alegação de recolhimento de custas
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 4192 intervalo intrajornada, apenas a descrição da sua jornada contratual. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os honorários foram fixados obedecendo o regramento legal e a (ATOrd 0010131-21.2022.5.03.0142 ) ADI 5766, bem como consta da sentença todos os critérios I – RELATÓRIO: necessários para apuração dos crédito quando da fase de Trata-se de embargos d
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4263 No caso dos autos, verifico a existência de mero erro material no fins fiscais”. tópico “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA”, Leia-se: de modo que, sanando o vício ocorrido, determino que onde se lê “Custas processuais pela 1ª ré, no importe de R$20,00, calculadas "Julgo procedente o pedido de responsabilização subsidiária do 2º sobre
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME 256 PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER(OAB: 169760/SP) Intimado(s)/Citado(s): - HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. "A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por "A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO unanimidade, CONHECER dos embargos de
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA SCHIESS Juíza Titular da Vara Federal do Trabalho de Parnaíba Notificação RESENHA No 101-3370/2014 Processo : 0000014-52.2011.5.22.0101 Reclamante: MARIA DOS AFLITOS LIMA SILVA Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS Reclamado: MUNICIPIO DE MADEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES Ficam as partes notificadas,
expeça-se Solicitação de Pagamento para o perito, no valor que arbitro em R$234,80, nos termos da Resolução 558 do CJF, de 22 de maio de 2007.Int. 0005884-57.2011.403.6126 - DECIO ROMAO DOS REIS(SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS E SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO E SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência ao autor da perícia médica designada para o dia 07/08/2012, às 09:00h, a ser realizada pelo perito de confiança deste Juíz
Justiça Federal em Santo André, localizada na Avenida Pereira Barreto, n.º 1299 - Piso Térreo - Vila Gilda - Santo André, telefone: 3382-9503, munido de documento de identificação, CTPS (todas que possuir) e exames, receitas e outros documentos que julgar importantes para a conclusão da perícia médica. Após a juntada do Laudo Médico Pericial, expeça-se Solicitação de Pagamento para o perito, no valor que arbitro em R$234,80, nos termos da Resolução 558 do CJF, de 22 de maio de 2
expeça-se Solicitação de Pagamento para o perito, no valor que arbitro em R$234,80, nos termos da Resolução 558 do CJF, de 22 de maio de 2007.Int. 0005884-57.2011.403.6126 - DECIO ROMAO DOS REIS(SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS E SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO E SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência ao autor da perícia médica designada para o dia 07/08/2012, às 09:00h, a ser realizada pelo perito de confiança deste Juíz
confiança deste Juízo, Dr. Washington Del Vage, o qual nomeio neste ato.Fica o Senhor perito ciente de que deverá apresentar o laudo médico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 146, do CPC, sob pena de aplicação do previsto no art. 424, inciso II, parágrafo único do CPC.O(A) Autor(a) deverá comparecer à Justiça Federal em Santo André, localizada na Avenida Pereira Barreto, n.º 1299 - Piso Térreo - Vila Gilda - Santo André, telefone: 3382-9503, munido de docume
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3650 Honorários do perito médico, no valor que arbitro em R$ 1.500,00, não compensados, com reflexos pela média física em repousos pela primeira e segunda reclamada. Honorários do perito técnico, no semanais remunerados e feriados, férias com 1/3, décimo valor que arbitro em R$ 500,00, pela União. Intimem-se as partes e terceiro salário e FGTS com acréscimo de 4