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2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 423 Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, para no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença para, em relação à multa normativa, determinar que o respectivo pagamento observe o quanto estipulado nas CCTs carreadas aos autos, à razão de 50% do
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2066 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/07/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/07/2016 COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS ESCRIVANIA : CRIME E FAZENDAS PUBLICAS ESCRIVÃO(Ã) : JAQUELINE MARTINS RENOVATO JUIZ DE DIREITO : ALEX ALVES LESSA ================================================================================ NR. PROTOCOLO : 413975-26.2007.8.09.0172 ( 200704139752 ) AUTOS NR. : 53 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : AURORA MARIA DE JESU
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 RECLAMADO Em complemento ao despacho ID 3d89c8e, esclarece o Juízo que o valor devido pelo reclamante, a título de honorários sucumbenciais, ADVOGADO deve ser partilhado entre os patronos da 1ª e da 2ª reclamadas. RECLAMADO Registra-se que a fixação dos honorários sucumbenciais sujeita-se ADVOGADO aos percentuais fixados no artigo 791-A, caput, da CLT, ADVOGADO in
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 2095 RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora VOTOS Acordam os Exmos. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, para no Acórdão mérito, dar-lhes provimento para, sanando a contradição apontada, determinar que o deferimento da multa se deu em favor do recl
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 ADVOGADO (no limite de 25% do valor total para cada responsável subsidiária), ao pagamento de: 1) horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, ADVOGADO o que for mais benéfico, considerando a jornada registrada nos ADVOGADO cartões de ponto; para fins de liquidação, deverá ser observado o RECORRIDO adicional convencional (na ausência, adicional legal de 50%);
Requerem os filhos e netos as suas habilitações nos autos, em decorrência do falecimento da parte autora em 22.02.20. Anexados documentos. Decido. Defiro as habilitações dos seguintes herdeiros da parte autora: - Elza Regina Correa Maria, CPF nº 079.976.998-30; - Amadeu Marcos Correa Maria, CPF nº 033.787.968-04; - Silvia Regina Correa Maria Cortez, CPF nº 079.976.958-42; - na qualidade de representantes da Sra. Sonia Regina Correa Maria (filha falecida da autora): - Isi Correa Maria, CP
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 2091 Acordam os Exmos. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, para no Acórdão mérito, dar-lhes provimento para, sanando a contradição apontada, determinar que o deferimento da multa se deu em favor do reclamante e do sindicato, na proporção de 50% do valor
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 755 Exmo. Procurador RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO, bem como os Exmos. Desembargadores RITA OLIVEIRA (RELATORA), JOSENILDO CARVALHO e VILMA LEITE MACHADO AMORIM. OBS: Impedida a Exma. Desembargadora Presidente Vilma Leite Machado Amorim, não participando do julgamento. ACÓRDÃO RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Prim
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1551 927 Processo 1003075-17.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Amanda Santos Santana Reis - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Assiste razão à embargada pois houve erro material, sendo imperiosa a correção do valor da condenação, q
3450/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8839 cujo credor é o advogado do reclamante, à razão de 10% do valor Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0c229 bruto e atualizado do crédito do reclamante, correspondendo a R$ proferida nos autos. 4.082,88 em 01.01.2022, a serem monetariamente corrigidos pelo Faço estes autos conclusos à MMa. Juíza desta Vara do Trabalho. IPCA-E e acrescidos de