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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021 1080 3) A união estável entre os litigantes de ajusta dentro do período de 06(seis) anos, com partilha de bens ajustado segundo ID 27111248, em seus tópicos: DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL e DOS BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DESDE O INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. Como se vê, não há óbice ao acolhimento do pedido, eis cingir-se de legalidade, restando ao Juízo homologá-lo, em nível integral. Isto post
3543/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 5579 honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante deve ser INTIMAÇÃO partilhado entre os patronos das rés, não se cogitando o pagamento Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32838b do valor total para cada uma delas, sob pena de ofensa à coisa proferida nos autos. julgada. Destaca-se que a fixação dos honorários sucumbenciais sujeita-se ao
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 28052 despacho de fls. 611, conforme ID 655edcd (fls. 1.039). É o breve relatório. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa. Rejeito. Mérito 2 - Valor dos salários O reclamado insurge-se contra o valor salarial imposto pela origem Fundamentação a título de pagamento de salário aos reclamantes. Argumenta que embora conste na CTPS do reclamante Virgíl
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 3430 O manejo dos autos revela que as alegações autorais são insuficientes para a configuração de acúmulo de função que lhe dê direito a pagamento de plus salarial. O reclamante foi contratado para a função ajudante de expedição (CTPS - id. 98dfa57) que na prática é chamada de ajudante de estiva. Alega ter trabalhado também com a limpeza de veículos. Assim
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 3439 O manejo dos autos revela que as alegações autorais são insuficientes para a configuração de acúmulo de função que lhe dê direito a pagamento de plus salarial. O reclamante foi contratado para a função ajudante de expedição (CTPS - id. 98dfa57) que na prática é chamada de ajudante de estiva. Alega ter trabalhado também com a limpeza de veículos. Assim
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 879 Com razão. Sem razão. Adotada a convenção coletiva vindicada pelo obreiro, há que se Procedida à revisão dos cálculos não foram observados os vícios observar a multa normativa nela prevista, em razão do apontados. descumprimento de cláusulas convencionadas. Assim, defiro a multa diária prevista nas convenções coletivas, no valor correspondente a 1/
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3251 3454 Kazzuo Asso - - Hideko Yonekura Asso - Vistos. Considerando o esclarecimento, junte a inventariante a matricula do imóvel da Rua Antonio Alves Jr 134. Sem prejuízo, ao Contador/Partidor para conferência. Intime-se. - ADV: DEISE CRISTINA UMENO RIBEIRO (OAB 265751/SP) Processo 1000264-59.2021.8.26.0003 - Alvará Judicial
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3323 3016 a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, nesta oportunidade, em virtude do Comunicado CG nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646). V- Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANESSA CARDOSO ONOFRE (OAB 371265/SP) Processo 1009008-43.2021.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissol
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3216 2353 levado a protesto (além de ser incluído nos cadastros de maus pagadores SERASA, SCPC etc.), nos termos do Art.528 do Código de Processo Civil. 3. Caso apresentada justificativa ou realizado o pagamento, abra-se vista à parte exequente para que: (a) apresente manifestação sobre o pagamento, sob pena de
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 3209 competiam, remeto os autos à digitação para expedição de carta de intimação da autora, para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do NCPC. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP), MONIQUE DE SOUZA SANTOS (OAB 3420