746 resultados encontrados para valores exigidos indevidamente - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
No. ORIG. : 2007.61.00.024309-3 20 Vr SAO PAULO/SP Desistência Ante a manifestação da recorrente de fls. 527, homologo a desistência do seu recurso, com esteio no art. 501, do CPC. Cumpram-se as formalidades de praxe. Após o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem. P.I. São Paulo, 11 de julho de 2012. Fernando Gonçalves Juiz Federal Convocado 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021076-41.1993.4.03.6100/SP 2007.03.99.046396-9/SP RELATOR APELANTE A
São Paulo, 13 de abril de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004935-85.2010.4.03.6120/SP 2010.61.20.004935-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR MARCIA DE TOLEDO LAURINI CARLOS ALBERTO BENASSI VIEIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00049358520104036120 1 Vr ARARAQUARA/SP DECISÃO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
TJSP 03/05/2016 - Pág. 1471 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2107 1471 PAULO – REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO MONOCRÁTICO – SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA – RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTA
TJSP 20/09/2019 - Pág. 1692 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2896 1692 EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO, COM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.578.553-SP (TEMA 958) PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE NÃO RESULTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS MONTANTE COBRADO QUE DEVE SER ALVO DEVOLUÇÃO DE FORMA SIM
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2850 730 Juizado Especial da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE CESAR RIBEIRO ESCRIVÃO JUDICIAL ADRIANO JOSÉ MELONI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0227/2019 Processo 0000545-14.2019.8.26.0549 (apensado ao processo 1000115-16.2017.8.26.0
15. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 903.394/AL, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 26/04/2010)" Por esses fundamentos, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de restituição, de ofício, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade de parte, e, no que tange à exigibilidade da contribuição
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 3669 Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0000349-93.2013.8.14.0062 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida em reproche à sentença proferida aos 24/09/2019 (ID nº 23675773 – Pág. 01/05), alegando contradição, por ter sido determinado a devolução em dobro de valores que não foram descontados, o que foi feito por meio da petição aos 22/11/2019. Os autos vieram co
15. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 903.394/AL, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 26/04/2010)" Por esses fundamentos, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de restituição, de ofício, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade de parte, e, no que tange à exigibilidade da contribuição
Por esses fundamentos, nos termos do §1ºA do artigo 557 do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de restituição, de ofício, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade de parte, e, no que tange à exigibilidade da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos do empregador rural pessoa física, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, dou provimento ao recurso da União, bem c
Por esses fundamentos, nos termos do §1ºA do artigo 557 do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de restituição, de ofício, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade de parte, e, no que tange à exigibilidade da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos do empregador rural pessoa física, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, dou provimento ao recurso da União, bem c