746 resultados encontrados para valores exigidos indevidamente - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 13 de abril de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004935-85.2010.4.03.6120/SP 2010.61.20.004935-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR MARCIA DE TOLEDO LAURINI CARLOS ALBERTO BENASSI VIEIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00049358520104036120 1 Vr ARARAQUARA/SP DECISÃO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
No. ORIG. : 2007.61.00.024309-3 20 Vr SAO PAULO/SP Desistência Ante a manifestação da recorrente de fls. 527, homologo a desistência do seu recurso, com esteio no art. 501, do CPC. Cumpram-se as formalidades de praxe. Após o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem. P.I. São Paulo, 11 de julho de 2012. Fernando Gonçalves Juiz Federal Convocado 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021076-41.1993.4.03.6100/SP 2007.03.99.046396-9/SP RELATOR APELANTE A
é, após o decurso da vacatio legis da Lei Complementar 118/2005, ocorre no prazo de cinco anos da data do ajuizamento. Ajuizada a ação em 2010, está prescrito o período em que a contribuição ora discutida era inexigível. Logo, não é o caso de procedência parcial, mas de improcedência total do pedido. Em razão da alteração do ônus da sucumbência e, em atenção aos critérios estipulados nos parágrafos constantes do artigo 20 do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pag
Afastado o óbice para pleitear a restituição, aplico a regra do §3º do artigo 515 do Código de Processo Civil e analiso o mérito (pedido de restituição), o que faço também em analogia com as normas do artigo 557 da mesma Lei Processual Civil, considerando que a matéria está consolidada na jurisprudência. Embora a contribuição em questão fosse inexigível antes da edição da Lei 10.256/2001, curvo-me ao quanto restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordiná
00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000272-74.2011.4.03.6115/SP 2011.61.15.000272-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR VILSON TADEU BRUNELLI e outros EDMAR FELIPE ARANTES MEHLER TERESINHA LONGATO BRUNELLI espolio GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR e outro VILSON TADEU BRUNELLI MARIA CLAUDETE BRUNELLI BERNADETE APARECIDA BRUNELLI MEHLER GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR e outro Uniao Fede
Afastado o óbice para pleitear a restituição, aplico a regra do §3º do artigo 515 do Código de Processo Civil e analiso o mérito (pedido de restituição), o que faço também em analogia com as normas do artigo 557 da mesma Lei Processual Civil, considerando que a matéria está consolidada na jurisprudência. Embora a contribuição em questão fosse inexigível antes da edição da Lei 10.256/2001, curvo-me ao quanto restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordiná
prescrição relativa aos tributos lançados por homologação, para as ações ajuizadas a partir de junho de 2005, isto é, após o decurso da vacatio legis da Lei Complementar 118/2005, ocorre no prazo de cinco anos da data do ajuizamento. Ajuizada a ação em 2010, está prescrito o período em que a contribuição ora discutida era inexigível. Logo, não é o caso de procedência parcial, mas de improcedência total do pedido. Em razão da alteração do ônus da sucumbência e, em atenç�
00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000272-74.2011.4.03.6115/SP 2011.61.15.000272-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR VILSON TADEU BRUNELLI e outros EDMAR FELIPE ARANTES MEHLER TERESINHA LONGATO BRUNELLI espolio GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR e outro VILSON TADEU BRUNELLI MARIA CLAUDETE BRUNELLI BERNADETE APARECIDA BRUNELLI MEHLER GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR e outro Uniao Fede
São Paulo, 13 de abril de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00035 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004754-11.2010.4.03.6112/SP 2010.61.12.004754-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR THEREZA TIE KIKUTI HOSHIKA SIDNEIA TENORIO CAVALCANTE TAKEMURA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PRES. PRUDENTE SP 00047541120104036112
prescrição relativa aos tributos lançados por homologação, para as ações ajuizadas a partir de junho de 2005, isto é, após o decurso da vacatio legis da Lei Complementar 118/2005, ocorre no prazo de cinco anos da data do ajuizamento. Ajuizada a ação em 2010, está prescrito o período em que a contribuição ora discutida era inexigível. Logo, não é o caso de procedência parcial, mas de improcedência total do pedido. Em razão da alteração do ônus da sucumbência e, em atenç�