10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 05/08/2025
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ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : MARIA DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO : Tabata Heidemann Aguiar EMENTA PREVIDENCIÁRIO. IRREPETIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. Resta firme o entendimento de não ser possível proceder ao desconto, em benefícios previdenciários, de valores pagos indevidamente, quando se tratar de parcelas recebidas de boa-fé. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5a. Turma do Trib
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: SHADIA MARQUES BATISTA AGRAVADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES NR.PROCESSO: 5329383.43.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5329383.43.2017.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por SHADIA MARQUES BATISTA contra decisão (evento 01
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 NR.PROCESSO: 5343835.58.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5343835.58.2017.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA MARCELINO AGRAVADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por MARIA APARECIDA DA SILVA MARCELINO contra de
SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARADIGMA Nº 841.473/RS JULGADO PELA SUPREMA CORTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A BENEFICIÁRIO DE BOA-FÉ. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal de Origem, por meio de decisão da Vice-Presidência, em cumprimento ao disposto no art. 543-B, § 2º, do CPC, deve negar seguimento ao recurso extraordinário e/ou ao agravo pertinente a sua tramitação, por manifestamente incabível, quando
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2266 897 são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Ademais, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois em eventual procedência, a parte autora fará jus ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Portanto, indefiro a tutela antecipada.No mais, tendo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1773 147 ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 21974/CE), MARIA HELENIUCE CARRILHO DE ARRUDA (OAB 10922/CE) Processo 0888099-77.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Barbara Nayana de Sousa Gadelha - REQUERIDO: BV Financeira - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, acolhendo parcialmente o pedido do autor para declarar a nulidad
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1773 149 a devolução dos valores pagos indevidamente, que deverão corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês a partir do pagamento indevido.Condeno o promovido ao pagamento das custas e de honorários no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação.P. R. I. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas legais. ADV: MA
Anoto que, no caso concreto, Tasaki Ligas Especiais Ltda. comprovou a condição de contribuinte (Id. 10909952; 10909945). Ressalto que, o art. 74 da Lei 9.430/1996 - alterado pela Lei 10.637/2002 - autorizou o sujeito passivo a apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrada pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, e utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por
No. ORIG. : 00054777320094036109 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial desta Egrégia Corte Regional, é da 1ª Seção a competência para julgar recurso interposto em execução fiscal na qual se cobra dívida inscrita decorrentes de
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2386 595 118946/SP), ROGERIO ROMEIRO MANZANO BENTO (OAB 275228/SP) Processo 1001549-64.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ORTOGAMIS BENTO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o transito em julgado da sentença conforme certidão de fls. 186, provi