10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 06/08/2025
Página 8 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. O acórdão restou ementado nestas letras: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Administração pública. Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema
apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. O acórdão restou ementado nestas letras: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Administração pública. Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordin�
A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. O acórdão restou ementado nestas letras: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Administração pública. Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema
Os autos foram devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal (Termo de Remessa de fls. 166, verso). A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. O acórdão restou ementado nestas letras: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valore
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 5836 Item de recurso Conclusão da admissibilidade OMISSÃO. COMPENSAÇÃO. O embargante aponta a existência de omissão no v. acórdão, no que se refere a ausência de manifestação quanto ao pedido de compensação das parcelas já pagas, conforme demonstrado pelo MÉRITO TRCT, quais sejam: 2/12 de férias proporcionais (R$ 248,56), o 13º proporcional (R$ 124,28) e o
CELTA-CONST.PAV. E COM. DE PROD.ASF.LTDA - MASSA FALIDA X SEBASTIAO DA SILVA X OTILIA MARQUES DA SILVA(SP107906 - MARIA ALICE LARA CAMPOS SAYAO) Vistos. Defiro, em termos, o pedido da(o) exequente.Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido, 180 (cento e oitenta) dias. Sobreste-se, pois, o feito, em arquivo, até ulterior provocação.Ciência a(o) exequente.Int. e cumpra-se. 0001195-73.2006.403.6116 (2006.61.16.001195-7) - INSS/FAZENDA(Proc. JULIO DA COSTA BARROS) X C.S.B - ENGENHARIA LT
CELTA-CONST.PAV. E COM. DE PROD.ASF.LTDA - MASSA FALIDA X SEBASTIAO DA SILVA X OTILIA MARQUES DA SILVA(SP107906 - MARIA ALICE LARA CAMPOS SAYAO) Vistos. Defiro, em termos, o pedido da(o) exequente.Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido, 180 (cento e oitenta) dias. Sobreste-se, pois, o feito, em arquivo, até ulterior provocação.Ciência a(o) exequente.Int. e cumpra-se. 0001195-73.2006.403.6116 (2006.61.16.001195-7) - INSS/FAZENDA(Proc. JULIO DA COSTA BARROS) X C.S.B - ENGENHARIA LT
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1773 150 na correção da dívida, no período de inadimplência, ou a comissão de permanência ou os demais encargos (juros moratórios e multa), de acordo com o que for mais favorável à consumidora, ora autora, a ser apurado em liquidação de sentença, determinando a devolução dos valores pagos indevidamente, que deverão corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de ju
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2260 27 posicionamento anterior, entendo que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois em caso de eventual procedência, a parte autora fará jus ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Ante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Diante das especificidades da causa e d
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 542 2533 sentença de fl.29: V. Trata-se de ação REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER ajuizada por NELSON MARQUES contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A,TELESP- visando a nulidade de cláusula contratual por adesão que obriga o usuário, ora a