10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 05/08/2025
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ADVOGADO No. ORIG. : CARLOS RENATO COTRIM LEAL (Int.Pessoal) : 00000609620108120006 2 Vr CAMAPUA/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial desta Egrégia Corte Regional, é da 1ª Seção a competência para julgar recurso interposto em execução fiscal
No. ORIG. : 00054777320094036109 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial desta Egrégia Corte Regional, é da 1ª Seção a competência para julgar recurso interposto em execução fiscal na qual se cobra dívida inscrita decorrentes de
produção de prova pericial, bem como a juntada das declarações de Imposto de Renda. Roga seja atribuído efeito suspensivo ao agravo. É o relatório. Decido. Merece prosperar a insurgência. No processo de origem, a parte autora pretende a restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda, em face da adoção do regime de caixa pela UNIÃO, entendendo correto o regime de competência. É bem verdade que a eventual declaração do direito subjetivo (reconhecimento d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 1092 8034349-74.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joao Paulo Nascimento Correia Araujo Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Interessado: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda. Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Sentença: PODER JUDICIÁRIO
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2338 857 na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se. ( VALOR DO PREPARO: R$ 405,99) - ADV: CAIO CESAR SARTORE DO NASCIMENTO (OAB 349917/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP) Processo 1000461-88.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1515 2409 R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). P. R. I. C. - ADV: EDSON ALVES DAVID FILHO (OAB 305017/SP), MARIA FERNANDES SANCHEZ (OAB 198261/SP) Processo 0081040-31.2011.8.26.0224 (224.01.2011.081040) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Ivany Aparecida Cezar Boyadjian - Municipio de Guarulhos -
Anoto que, no caso concreto, Tasaki Ligas Especiais Ltda. comprovou a condição de contribuinte (Id. 10909952; 10909945). Ressalto que, o art. 74 da Lei 9.430/1996 - alterado pela Lei 10.637/2002 - autorizou o sujeito passivo a apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrada pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, e utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por
Anoto que, no caso concreto, Tasaki Ligas Especiais Ltda. comprovou a condição de contribuinte (Id. 10909952; 10909945). Ressalto que, o art. 74 da Lei 9.430/1996 - alterado pela Lei 10.637/2002 - autorizou o sujeito passivo a apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrada pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, e utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por
ADVOGADO No. ORIG. : CARLOS RENATO COTRIM LEAL (Int.Pessoal) : 00000609620108120006 2 Vr CAMAPUA/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial desta Egrégia Corte Regional, é da 1ª Seção a competência para julgar recurso interposto em execução fiscal
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES SCANFERLA AMARAL contra decisão que deu parcial provimento ao recurso da União Federal para declarar prescrito o direito à devolução dos valores recolhidos pela autora no período de outubro/2001 a junho de 2003, tendo a parte autora, direito à restituição dos valores pagos indevidamente na competência de julho a outubro de 2003, nos termos da decisão embargada (fls. 184/195). A açã