10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 05/08/2025
Página 9 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2260 30 e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015
ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : MARILIA SANTANA RENATO NESPECHI DA SILVA ROZANA MARCIA CARDOSO FELICIO VALDIR DIAS DA SILVA VERA JERONIMO WALDIE DE OLIVEIRA SANTAROZA SP199273 FABIO JORGE CAVALHEIRO 00000240320094036108 3 Vr BAURU/SP EMENTA APELAÇÃO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 29-C DA LEI N. 8.036/90. CABIMENTO. 1. Mostra-se cabível a condenação em honorários advocatícios nas demandas entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, em razão da declaração de inconstit
Destarte, na hipótese verifico que a parte autora recebeu benefício requerido com base em sua deficiência e miserabilidade. Após a concessão da benesse (06.12.2005), mais precisamente a partir de outubro de 2009, o autor passou a conviver com a Sra. Marlene, a qual é pensionista, fazendo jus, mensalmente, a montante superior ao salário mínimo. Tal fato, apesar de constituir óbice à continuidade do benefício do autor, não foi comunicado ao INSS. Nesse sentido, anoto que o recebimento
Destarte, na hipótese verifico que a parte autora recebeu benefício requerido com base em sua deficiência e miserabilidade. Após a concessão da benesse (06.12.2005), mais precisamente a partir de outubro de 2009, o autor passou a conviver com a Sra. Marlene, a qual é pensionista, fazendo jus, mensalmente, a montante superior ao salário mínimo. Tal fato, apesar de constituir óbice à continuidade do benefício do autor, não foi comunicado ao INSS. Nesse sentido, anoto que o recebimento
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 870 59 julgamento os desembargadores constantes da certidão de julgamento. Presidiu a sessão o des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Maceió, 12 de dezembro de 2012 Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Presidente-Relator. Agravo de Instrumento n° 2011.005125-2/AL Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Agravante : Estad
tendo por objeto o dever de o beneficiário de boa-fé restituir aos cofres públicos os valores que lhe foram pagos indevidamente pela administração pública, versa sobre tema infraconstitucional. (AI nº 841.473/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego se
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : LOIVA BONELLI ADVOGADO : Ubaldo Carlos Renck e outro EMENTA PREVIDENCIÁRIO. IRREPETIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. 1. Precedente desta Corte no sentido da inacumulabilidade de rendas decorrentes do cargo de vereador com proventos de aposentadoria por invalidez. 2. Resta firme o entendimento de não ser possível proceder ao desconto, em benefícios previdenciários, de valores pagos indevidamente, quando se tratar de par
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6421 07/87 e no título da tabela do art. 5º, onde se lê: "8. FUNÇÃO TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO", leia-se: "9. FUNÇÃO TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO". Publique-se, registre-se, cumpra-se. Especial da Presidência - Presidência Boa Vista, 9 de abril de 2019 Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente DECISÃO Presidência SEI n. 0001265-53.2018.8.23.8000 Assunto: Parcelamento de restituição ao erário (…) Assim, diante do
12 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019 Diário do Executivo Art. 2º - Designar servidores do HJXXIII e da Agência Transfusional da Fundação Hemominas, abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem o comitê Transfusional do HJXXIII: Monique Correa e Castro de Sá - Masp - 11218203 Cargo: Médica – Coordenadora do Comitê - Vínculo: Efetivo Winston Khouri - Masp - 9049602 Cargo: Médico - Vínculo: Efetivo Nildany Reis e Brito – Masp 14421580 Cargo: Médica Víncu
12 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019 Diário do Executivo Art. 2º - Designar servidores do HJXXIII e da Agência Transfusional da Fundação Hemominas, abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem o comitê Transfusional do HJXXIII: Monique Correa e Castro de Sá - Masp - 11218203 Cargo: Médica – Coordenadora do Comitê - Vínculo: Efetivo Winston Khouri - Masp - 9049602 Cargo: Médico - Vínculo: Efetivo Nildany Reis e Brito – Masp 14421580 Cargo: Médica Víncu