10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - Contrato de Cartão de Crédito na modalidade desconto em folha de pagamento. Cláusula abusiva. O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento, embora tenha um número de prestações acordadas entre as part
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 1. Contrato de Cartão de Crédito na modalidade desconto em folha de pagamento. Cláusula abusiva. O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento, embora tenha um número de prestações acordadas entre as partes inicialmente, não tem prazo determinado para o fim do pacto, pois, após o desconto mínimo do valor da fatura mensal efetua
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 Dessarte, considerando que já houve a reparação do dano material emergente - restituição dos valores pagos indevidamente, bem como do dano moral; considerando, outrossim, que o apelante não comprovou qualquer conduta ilícita ou mesmo imprudente, negligente ou imperita por parte da apelada, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência, por seus próprio
No. ORIG. : 00002186220124036119 3 Vr GUARULHOS/SP EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1 - Inexiste qualquer violação ao princípio do contraditório. Isso porque, ao mesmo tempo que o INSS levanta infundadas dúvidas acerca da natureza do crédito, fundamenta todo seu arrazoado na necessidade de
1. Resta firme o entendimento de não ser possível proceder ao desconto, em benefícios previdenciários, de valores pagos indevidamente, quando se tratar de parcelas recebidas de boa-fé. 2. Reexame necessário não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e nota
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 6669691 11702883 11702917 10368827 11703519 11702982 11584463 11703055 MILTON CABRAL DE VASCONCELOS NETO PAULA DE SOUZA SAO THIAGO CALACA PAULA LADEIRA ORTOLANI SHIRLEY LASMAR LIMA SIRLENE GONCALVES BARBOSA MELO THAIS VIEIRA MACEDO MOURA VALEZIA OLIVEIRA BARBOSA VERA LUCIA DE ALMEIDA AST AST AST AST TST TST TST AST 2 2 2 4 3 2 2 2 B B B E B B B B 2 2 2 4 3 2 2 2 C C C F C C C C 21/05/2019 04/06/2019 04/06/2019 01/01/2019 04/06/2019 04/06/2019
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 6669691 11702883 11702917 10368827 11703519 11702982 11584463 11703055 MILTON CABRAL DE VASCONCELOS NETO PAULA DE SOUZA SAO THIAGO CALACA PAULA LADEIRA ORTOLANI SHIRLEY LASMAR LIMA SIRLENE GONCALVES BARBOSA MELO THAIS VIEIRA MACEDO MOURA VALEZIA OLIVEIRA BARBOSA VERA LUCIA DE ALMEIDA AST AST AST AST TST TST TST AST 2 2 2 4 3 2 2 2 B B B E B B B B 2 2 2 4 3 2 2 2 C C C F C C C C 21/05/2019 04/06/2019 04/06/2019 01/01/2019 04/06/2019 04/06/2019
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 1905 Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8034349-74.2020.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: INTERESSADO: JOAO PAULO NASCIMENTO CORREIA ARAUJO Advogado
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 NR.PROCESSO: 0118930.62.2014.8.09.0065 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - Contrato de Cartão de Crédito na modalidade desconto em folha de pagamento. Cláusula abusiva. O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento, embora tenha um número de prestações
No caso concreto, a r. sentença concedeu a segurança (Id nº. 1085164). A remessa oficial é cabível. O pedido inicial (Id nº. 1085144): “a) conceder inaudita altera pars a competente liminar acima requerida e, ao final a Segurança definitiva, para ser reconhecido o direito da Impetrante de interromper definitivamente a incidência de COFINS calculada sobre a parcela de ICMS indevidamente contida na Receita Bruta, face às flagrantes inconstitucionalidades acima apontadas, bem como res