10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 5. Restituição dos valores pagos indevidamente de forma simples. Levando-se em conta a desnaturação do contrato de cartão de crédito para empréstimo consignado em folha de pagamento e constatando que a cobrança das prestações foi realizada com fulcro em cláusulas consideradas abusivas e ilegais, deve ser deferida a restituição dos valores pagos indevidamente,
Intimem-se. 00018 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0029560-86.2010.404.0000/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : DARCI RODRIGUES ADVOGADO : Jorge Luiz Pohlmann DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Públi
2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 762 Isto posto, conheço dos Recursos Ordinários e, no mérito, quanto ao da Reclamada, dou-lhe parcial provimento para determinar, ao Acórdão lado da restituição ao Autor dos valores descontados nos seus Contracheques, os descontos devidos, correspondentes aos valores pagos indevidamente no período entre 18/08/2014 a 21/10/2014 (no qual o Obreiro realmente gozou licen
14 – quinta-feira, 06 de Junho de 2019 Diário do Executivo SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 096/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracteriz
Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2396 656 juros moratórios deverão ser computados na forma dos artigos 161 e 167 do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 188 do C. Superior Tribunal de Justiça. Deixo salientado que a apuração do valor devido depende apenas de cálculo aritmético.Sem condenação em custas, despesas processuais e honorário
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2272 13 observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências legais.Intime-se. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP) Processo 1002117-11.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcos Antonio Schirato - Fazenda Púb
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2351 586 na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se. VALOR DO PREPARO: R$231,24. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), MILTON DEL TRONO GROSCHE (OAB 108965/SP), ROGERIO ROMEIRO MANZANO BENTO (O
5. Cumpra-se e intime-se. Campinas, 4 de setembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000940-77.2017.4.03.6105 IMPETRANTE: JS CIA. DA SOLDA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D ALVES DIAS - SP197214, FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA - SP163596 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A (Tipo M) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por J S Cia. da Solda Ltda. em face da sent
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4889 061/165 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, da Turma Cível, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar parcial provimento ao Apelo, vencido o Relator quanto à limitação da taxa anual de juros em 24% (vinte e quatro por cento), quanto à impossibilidade de capitalização mensal de juros, quanto à ilegalidade de aplicaç
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II -