10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 09/08/2025
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14 – quinta-feira, 06 de Junho de 2019 Diário do Executivo SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 096/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracteriz
Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2377 107 COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 05/12/2016, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP) Processo 1001459-50.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Glerison Souza Leme - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
dessa data, do inciso I do art. 3º da Lei n. 7.787/89, em virtude de o Egrégio Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade dos vocábulos "autônomos, administradores e avulsos". 3. O inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212/91, no que se refere aos vocábulos "administradores e autônomos", também foi declarado inconstitucional pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.102-2-DF, embora discutida a conveniência de se atribuir a ela e
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA SP : 00127504020084036109 3 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO A Juíza Federal Convocada Silvia Rocha (Relatora): Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por INDÚSTRIAS MARRUCCI LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA - SP objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4886 012/102 9. Não configuração de abusividade da taxa de juros prevista no contrato. Aplicação da taxa média de juros do mercado, conforme compreensão firmada pela Corte Superior de Justiça, no julgamento de leading case (RE n° 1.061.530). 10. Não vislumbro necessidade de revisão do valor fixado na sentença, a título de honorários em favor do advogado da Apelada, pois fixado no mínimo legal, ou seja, em 10% (dez por cento). 11
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 do Consumidor. À evidência disso, percebe-se que a parte consumidora não teve prévio esclarecimento sobre o negócio jurídico que estava celebrando e, se tivesse inteira compreensão da insolubilidade do contrato, talvez não o firmaria. Sobre essa modalidade de contratação este Tribunal de Justiça já se manifestou em casos similares, entendendo aplicar-se as r
Processo Civil, com redação anterior à Lei nº 12.322/2010, contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em face de Órgão Colegiado desta Corte, versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé. A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão
00007 RECURSO ESPECIAL EM AR Nº 0001523-15.2011.404.0000/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO RECDO : Getulio de Lima Teixeira : RENE DA SILVA CARRION sucessão RECDO : ITALVINO POSSA ADVOGADO RECDO : Getulio de Lima Teixeira : IGNACIO ALOYSIO MALLMANN DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. 00008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AR Nº 0001523-15.2011.404.00
RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : MIGUEL THEOBALDO BRUINSMA ADVOGADO : Sandra Ines Petter Nezello DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé. A irresignação não merece acolhi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2220 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 NR.PROCESSO: 0172826.96.2015.8.09.0093 o que impõe o restabelecimento do pacto na modalidade de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, de modo a afastar o refinanciamento mensal do valor total da dívida, viabilizado pelo pagamento mínimo do cartão, aplicando a instituição financeira encargos abusivos e onerosos, que jamais colocam fim ao quantum d