10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 27/09/2017 - Pág. 1606 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017 infrutífera. A requerida ofereceu defesa. Foi colhido o depoimento pessoal do preposto da requerida. É o breve relato. O relatório circunstanciado é desnecessário de acordo com o art. 38, LJE. Fundamento e decido. Inicialmente, hei por bem reconhecer a perda superveniente do interesse em agir do requerente em relação ao pedido de cancelamento do serviço denominado Tim Protect, conforme comprov
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2371 70 cálculo do ICMS; bem como para condenar a ré à restituição dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte, respeitados os limites da prescrição quinquenal. Com isso, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do novo Código de Processo Civil. Suc
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2325 81 Processo 1000684-35.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Roberto Estefani Me Pedro Vinicius Valério - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2017, às 15 horas e 10 minutos. Cite-se com as advertências legais e intime-se para pagamento do d�
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2327 670 PROCEDENTE o pedido inicial com relação à Fazenda do Estado de São Paulo, para o fim de excluir da base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) no tocante a unidade consumidora descrita na inicial. Em consequência, condeno a r
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 416 2712 PROC. Nº 1571/04 DECLARATÓRIA MARIA RODRIGUES LAMBERTI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/Asentença de fl.40: V. Trata-se de ação DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c.c REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por MARIA RODRIGUES LAMBERTI contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A,- TELES
TJDFT 17/07/2018 - Pág. 2155 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 o credor para dizer se a quantia quita o débito. Em caso negativo ou na hipótese de não haver pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar nova planilha de débito, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, CPC, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade do executado. Ressa
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo AUTO POSTO SETE LTDA, sob o argumento de que a sentença de ID nº 9354085 contém erro material e contradição. Aponta, em síntese, que a sentença conteria erro material ou seria contraditória, ao não observar entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça e não prever permissão ao embargante de obter a restituição dos valores pagos indevidamente, mas tão somente a compensação de tal montante com tributos eventua
do mutuário no cadastro de inadimplentes, no sentido de que, nas ações revisionais de cláusulas contratuais, não basta tão somente a discussão judicial da dívida para autorizar a antecipação dos efeitos da tutela para esse fim, mas também que sejam preenchidos, cumulativamente, determinados requisitos, vale dizer, que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevi
No. ORIG. : SATYRA PISANESCHI ALVES PINTO : CARMEN TERESA RIVA RUYS ZAGO : 00008675920054036123 1 Vr BRAGANCA PAULISTA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELO PREJUDICADO. 1. Conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial desta Egrégia Corte Regional, é da 1ª Seção a co
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4869 11/99 de leading case (RE n° 973.827), em dissonância com a Súmula 121, do STF, que veda a capitalização, ainda que expressamente convencionada. 4. Legalidade da Tabela Price, visto que sua utilização, por si só, não configura anatocismo. Necessidade de comprovação da referida prática. Desde que previsto no contrato, a manutenção deste método de amortização é medida que se impõe, ainda que importe em excessiva onerosida