10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 11/08/2025
Página 16 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4869 22/99 5. A comissão de permanência é ilegal quando cumulada com correção monetária, juros moratórios e remuneratórios. 6. As cláusulas que estabelecem a cobrança das referidas taxas/tarifas contraria o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, e, por consequência, são nulas de pleno direito. 7. A repetição do indébito deve ser admitida, na forma simples, quanto aos valores pagos indevidamente, em razão do p
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4867 13/76 4. Possibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos firmados após a Medida Provisória 2.170/2001, desde que pactuado, conforme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de leading case (RE n° 973.827), em dissonância com a Súmula 121, do STF, que veda a capitalização, ainda que expressamente convencionada. 5. Legalidade da Tabela Price, visto que sua utilização, por si só, não configura an
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4889 047/165 SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA Expediente de 04/10/2012 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.08.911198-2 – BOA VISTA/RR APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS: DR. CELSO MARCON E OUTRO APELADO: ANTONIO SANTOS SILVA ADVOGADOS: DR. WELINGTON SENA DE OLIVEIRA E OUTRO RELATOR: DES. GURSEN DE MIRANDA Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 5 de outubro de 2012 EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4889 049/165 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, da Turma Cível, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar parcial provimento ao Apelo, vencido o Relator quanto à limitação da taxa anual de juros em 24% (vinte e quatro por cento), quanto à impossibilidade de capitalização mensal de juros, quanto à ilegalidade d
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 10345/2012 (Localizador: BX10C2) Secretaria de Recursos NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 AGREXT EM AC Nº 2001.04.01.072996-7/PR AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO AGRDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : JOAQUIM CANDIDO NETO ADVOGADO : Paulo Sergio Fernandes da Costa DECISÃO Trata-se de
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé. A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pretório Excelso recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral
que lhe foram pagos indevidamente pela administração pública, versa sobre tema infraconstitucional. (AI nº 841.473/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00021 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 000
DECISÃO Trata-se de agravo (fls. 495-501) interposto com base no art. 544, do Código de Processo Civil, contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, versando sobre restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé. Os autos foram devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, conforme termo de remessa de fl. 517v. A irresignação não merece acolhida. Em sessão realizada na data de 16.06.2011, ao apreciar o AI nº 841.473/RS, o Pret
ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. O acórdão restou ementado nestas letras: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Administração pública. Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo p
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2260 25 em negativação indevida, bem como valendo-se dos poderes instrutórios do Juízo, DETERMINO a expedição de ofícios ao SCPC/SERASA para que informem este juízo sobre todas as negativações hodiernamente pendentes e as já efetuadas em nome do autor, indicando os registros, atinentes valores e respectivos l